Recomendação Orientativa Conjunta 1/2023
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Alto Araguaia, Aripuanã, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Comodoro,
Itiquira, Jaciara, Juara, Jauru, Juína, Nobres, Nova Marilândia, Nova Ubiratã, Primavera do Leste, Vila Bela da Santíssima Trindade,
Rondonópolis, Sorriso, Sinop e Tangará da Serra incorporaram aos correlatos ordenamentos jurídicos internos, preceptivos dispondo sobre a
reserva de vagas de trabalho a presos e egressos em obras e serviços por eles contratados;