DECRETO Nº 023/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar


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SÚMULA:

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 8.257.282,37 (oito milhões e duzentos e cinquenta e sete mil e
duzentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), e dá outras providências.

ROBERTO DORNER, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e
especialmente a Lei nº 3153/2022- LOA/2023 e a Lei nº 3091/2022 - LDO/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.257.282,37 (oito milhões e duzentos e cinquenta e sete
mil e duzentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), nos termos do Artigo 41, inciso I da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as seguintes dotações:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,

FINANÇAS E ORÇAMENTO

04.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,

FINANÇAS E ORÇAMENTO

04.001.04.122.0008.2026 APORTE- COBERTURA DO DÉFICIT

ATUARIAL

3.3.91.00.00.00

Aplicação direta decorrente de operação entre

órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

2.711.0000804

Transf. união lc. 176/2020 R$

8.257.282,37

(oito milhões e duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e oitenta e

dois reais e trinta e sete centavos)

TOTAL

R$

8.257.282,37

Art. 2º. Servirá de cobertura para a abertura do Crédito Adicional

Suplementar retro, em conformidade com inciso I do

§

1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e

com artigo 15 da Lei Municipal nº 3091/2022, de 27/06/2022, os recursos no montante de R$
8.257.282,37 (oito milhões e duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e oitenta e dois reais e
trinta e sete centavos) resultante do Superávit Financeiro, Recurso da 2.711.0000804 (Transf.
união lc. 176/2020) apurado conforme Planilha elaborada pela Diretoria Executiva de Orçamento
da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, apensada como parte integrante do
presente Decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

produzindo seus efeitos desde 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 31 de janeiro de 2023.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

ADRIANA KAGUEIAMA CASTURINO

Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento