Veto nº 001 ao Projeto de Lei nº 071/2023


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

VETO Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Veto ao Projeto de Lei nº 071, de 27 de dezembro de 2023

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no Art. 36, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, decido VETAR integralmente o Projeto de Lei nº
071/2023, na forma em que o mesmo foi aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, tendo sido enviado o autógrafo com o seguinte teor:

"AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI Nº 071, DE 27 DEZEMBRO DE 2023

Odinéia Mariana de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso e suas atribuições legais, faz
saber que o plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO DE LEI DO EXECUTNO Nº 071/2023, COM EMENDA.

Art. 1 º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) E Agentes C9ffiunitários de Endemias (ACE)
vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos a título de incentivo financeiro pelas atividades prestadas.

§ 1 º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários
de Endemias, vinculados ao Programa de Saúde da Família em efetivo exercício das funções.

§ Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias que atendam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, farão
jus à divisão igualitária do montante de R$ 73.920,00 (setenta e três mil e novecentos e vinte reais), que serão custeados com recursos próprios
do município, a título de incentivo financeiro adicional.

Art. 2º O valor indicado no § 2° do art. 1 ° desta lei será integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de
Endemias, e sobre os mesmos não haverá incidência de encargo sociais por força do disposto no item 7, "e" do § 9° do art. 28 da Lei Federal nº
8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à contas da dotações orçamentárias específicas.

Divulgação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Publicação terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."