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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 022/2025
Contratada: AUTO POSTO Nº 01 LTDA-ME.
Da Rescisão: Considerando que a empresa AUTO POSTO Nº 01 LTDA-ME, cumpriu a última entrega no mês de Junho de 2025, não havendo
posteriores fornecimentos, o qual foi notificada pelo secretário de Obras e Frotas André Buono Leal, com o Oficio n° 195/2025, sendo concedida
prazo de 03 (três) dias para manifestação expressa quanto à permanência no credenciamento. Entretanto, até a presente data, não houve
qualquer resposta formal ou retorno por parte da empresa, configurando desinteresse em dar continuidade ao ajuste firmado.
Considerando a inércia da empresa, bem como a necessidade de resguardar o interesse público, fica Rescindido Unilateralmente o presente
contrato, a partir desta data, com base nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021.
DATA: 29/09/2025
Alto Araguaia 03/10/2025
LEIDIANE PEREIRA FARIAS
SETOR DE LICITAÇÕES