Termo de Referência assessoria contábil (TR)


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Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

técnico relacionado às informações encaminhadas por meio do Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais sistemas
correlatos;

IX -- maior regularidade e organização na elaboração, análise e acompanhamento dos documentos e informações necessários à prestação de
contas da Câmara Municipal.

A atuação da contratada terá caráter técnico, preventivo, orientativo e acessório, não afastando a responsabilidade dos agentes públicos
competentes pela prática dos atos de gestão, validação final das informações, autorização de remessas, acompanhamento de protocolos,
assinaturas digitais e demais atribuições institucionais da Câmara Municipal.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

8.1. A contratada deverá prestar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial à
Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, de forma continuada, preventiva, orientativa e acessória, observadas as disposições deste Termo de
Referência, da proposta aceita e do contrato administrativo.

8.2. Os serviços compreenderão, no mínimo, as seguintes atividades:

I -- orientação, acompanhamento e suporte técnico às rotinas de contabilidade pública da Câmara Municipal, observadas a Lei Federal nº
4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 -- Lei de Responsabilidade Fiscal, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público -- NBC TSP, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -- PCASP, as normas da Secretaria do Tesouro Nacional -- STN e as
orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -- TCE-MT;

II -- assessoria e consultoria relacionadas à elaboração, análise, conferência e acompanhamento de balancetes, demonstrativos contábeis,
relatórios fiscais, contas anuais, demonstrativos patrimoniais e demais informações exigidas dos órgãos do Poder Legislativo;

III -- orientação técnica quanto ao planejamento e à execução orçamentária da Câmara Municipal, incluindo acompanhamento das dotações,
créditos adicionais, execução da despesa, programação orçamentária e demais procedimentos aplicáveis;

IV -- apoio técnico às rotinas financeiras, incluindo orientação quanto à execução da despesa, conciliações, demonstrativos, limites legais e
constitucionais aplicáveis ao Poder Legislativo e demais obrigações correlatas;

V -- orientação e acompanhamento das rotinas patrimoniais, incluindo registros, classificação, movimentação, controle, inventário, depreciação e
conciliação patrimonial, quando aplicável;

VI -- suporte técnico para análise e acompanhamento dos limites constitucionais, legais e fiscais aplicáveis à Câmara Municipal, especialmente
aqueles relacionados às despesas do Poder Legislativo e aos gastos com pessoal;

VII -- emissão de orientações, respostas a consultas, relatórios, pareceres técnicos ou manifestações escritas sobre matérias abrangidas pelo
objeto, quando solicitados pela Câmara Municipal ou quando necessários à adequada execução dos serviços;

VIII -- orientação técnica para atendimento de solicitações, recomendações, diligências, notificações e apontamentos formulados pelos órgãos de
controle, dentro dos limites do objeto contratado;

IX -- apoio técnico relacionado ao Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais sistemas oficiais correlatos, compreendendo
orientação, organização, geração, conferência prévia, pré-validação, identificação de inconsistências, apoio à correção de pendências e suporte
técnico à transmissão das informações;

X -- acompanhamento das alterações normativas, orientações técnicas, manuais, decisões e demais atos relevantes expedidos pela Secretaria do
Tesouro Nacional -- STN, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -- TCE-MT, Conselho Federal de Contabilidade -- CFC e demais órgãos
competentes, quando relacionados ao objeto contratado;

XI -- orientação técnica aos servidores e agentes públicos envolvidos nas rotinas abrangidas pelo objeto, visando à padronização de
procedimentos, ao fortalecimento dos controles internos e à adequada execução das atividades institucionais.

8.3. A execução dos serviços ocorrerá mediante atendimento remoto contínuo e visitas técnicas presenciais periódicas à sede da Câmara
Municipal de Paranaíta -- MT.

8.3.1. O atendimento remoto deverá ser disponibilizado por meios eletrônicos idôneos, tais como correio eletrônico institucional, telefone,
aplicativos de comunicação, videoconferência ou outro canal formalmente definido entre as partes.

8.3.2. A contratada deverá responder às solicitações ordinárias da Câmara Municipal no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, salvo quando a
complexidade da demanda exigir prazo superior, hipótese em que deverá justificar formalmente a necessidade e apresentar previsão de
atendimento.

8.3.3. Para demandas urgentes relacionadas ao cumprimento de prazo legal, obrigação perante órgão de controle, inconsistência relevante ou
risco de prejuízo à Câmara Municipal, a contratada deverá prestar retorno inicial no prazo máximo de até 1 (um) dia útil, indicando as
providências técnicas cabíveis.

8.3.4. A contratada deverá realizar, no mínimo, 1 (uma) visita técnica presencial mensal à sede da Câmara Municipal, em data previamente
agendada com o gestor ou fiscal do contrato, sem prejuízo da realização de visitas adicionais quando justificadamente necessárias à adequada
execução dos serviços.

8.3.5. Cada visita técnica presencial deverá ser registrada em relatório ou documento equivalente, contendo, no mínimo, a data, os responsáveis
presentes, os assuntos tratados, as orientações emitidas, as pendências identificadas e as providências recomendadas.

8.4. A contratada deverá apresentar relatório mensal simplificado, juntamente com a nota fiscal, contendo, no mínimo:

I -- síntese das atividades realizadas no período;

II -- relação das demandas recebidas e atendidas;

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III -- orientações, relatórios, pareceres ou manifestações técnicas emitidas;

IV -- indicação das visitas técnicas realizadas, quando ocorridas;

V -- pendências identificadas, riscos observados e recomendações técnicas apresentadas;

VI -- situação das atividades em andamento e das demandas que permaneçam pendentes.

8.5. A atuação da contratada perante o Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais sistemas oficiais terá natureza técnica,
acessória e de apoio operacional, não abrangendo a substituição das atribuições legais, funcionais e institucionais dos agentes públicos da
Câmara Municipal.

8.5.1. Permanecerão sob responsabilidade da Câmara Municipal e dos agentes públicos formalmente designados a validação final das
informações, a autorização das remessas, o acompanhamento dos protocolos, a utilização de certificados digitais, as assinaturas eletrônicas e a
prática dos atos oficiais perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos competentes.

8.5.2. É vedado o compartilhamento de senhas pessoais, certificados digitais ou credenciais de uso individual com a contratada, devendo
eventual acesso aos sistemas ocorrer apenas mediante autorização formal, controle institucional e observância das regras de segurança da
informação.

8.6. Não integram o objeto da contratação:

I -- prática de atos de gestão, decisões administrativas, ordenação de despesas, liquidação, pagamento ou assinatura de documentos oficiais em
nome da Câmara Municipal;

II -- validação final de informações, transmissão oficial de remessas, utilização de certificado digital institucional ou prática de atos privativos de
agentes públicos;

III -- elaboração ou assinatura de parecer jurídico, manifestação jurídica, defesa judicial ou representação processual da Câmara Municipal;

IV -- execução de atividades estranhas às áreas contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, salvo se formalmente incluídas no objeto
mediante instrumento próprio e observância da legislação aplicável.

8.7. Os serviços deverão ser prestados por equipe tecnicamente qualificada, sob responsabilidade de profissional regularmente habilitado perante
o Conselho Regional de Contabilidade, quando aplicável, mantendo-se durante toda a vigência contratual as condições de capacidade técnica
exigidas para a contratação.

  1. QUANTITATIVO:

A contratação será realizada em item único, tendo em vista a natureza integrada e interdependente dos serviços de assessoria e consultoria
contábil, orçamentária, financeira e patrimonial.

A execução ocorrerá de forma continuada durante o período inicial de 12 (doze) meses, compreendendo atendimento remoto contínuo, visitas
técnicas presenciais periódicas, emissão de orientações e relatórios técnicos, análise de demandas e demais atividades previstas neste Termo de
Referência.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

01

Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e
consultoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, de natureza
predominantemente intelectual, com atendimento remoto contínuo e
visitas técnicas presenciais periódicas, destinada à Câmara Municipal de
Paranaíta -- MT, conforme especificações deste Termo de Referência.

Mês

12

A quantidade foi definida considerando a necessidade de suporte técnico continuado durante o período de vigência inicial do contrato,
correspondente a 12 (doze) competências mensais.

As visitas técnicas presenciais, os atendimentos remotos, os relatórios mensais, as orientações técnicas e as demais atividades descritas neste
Termo de Referência integram o valor mensal contratado, não constituindo itens autônomos de pagamento.

Eventual prorrogação contratual dependerá de justificativa da necessidade, demonstração de vantajosidade, disponibilidade orçamentária,
manutenção das condições de habilitação e atendimento aos requisitos legais e contratuais aplicáveis.

  1. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E PUBLICIDADE:

10.1. A contratação pretendida será realizada por contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III,
alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrados, de forma específica e individualizada nos autos, os requisitos legais aplicáveis.

10.2. A formalização da contratação dependerá da comprovação da inviabilidade de competição, da notória especialização da empresa escolhida,
da aderência entre sua experiência técnica e as necessidades da Câmara Municipal, da adequação de sua atuação ao objeto pretendido, da
compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e do atendimento aos demais requisitos exigidos para a contratação direta.

10.3. A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo escrito, com vigência inicial de 12 (doze) meses, contado a partir da
assinatura ou da data nele estabelecida, podendo ser prorrogado mediante observância dos requisitos legais, demonstração da necessidade
administrativa, vantajosidade, disponibilidade orçamentária, manutenção das condições de habilitação e demais exigências aplicáveis.

10.4. A execução contratual ocorrerá de forma continuada, mediante atendimento remoto, visitas técnicas presenciais periódicas, emissão de
orientações, relatórios, manifestações técnicas e demais atividades previstas neste Termo de Referência e no contrato administrativo.

10.5. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, relatório mensal de
atividades, comprovação das entregas realizadas, verificação das visitas técnicas quando aplicável e ateste do fiscal do contrato.

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10.6. O valor mensal e o valor global da contratação serão aqueles definidos na proposta comercial aceita, devidamente compatibilizada com o
escopo previsto neste Termo de Referência, a vigência de 12 (doze) meses, as condições de atendimento remoto, as visitas técnicas presenciais
e as demais obrigações contratuais.

10.7. Eventuais despesas extraordinárias de deslocamento somente poderão ser objeto de pagamento quando previamente autorizadas, de
forma expressa e escrita, pela Câmara Municipal, observada a existência de justificativa, disponibilidade orçamentária e compatibilidade com as
condições pactuadas no contrato.

10.8. A execução dos serviços não implicará dedicação exclusiva de mão de obra, nem gerará vínculo empregatício entre a Câmara Municipal de
Paranaíta -- MT e os empregados, sócios, prepostos, representantes ou profissionais vinculados à contratada.

10.9. Caberá exclusivamente à contratada a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais
obrigações decorrentes da execução dos serviços, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Câmara Municipal.

10.10. O ato que autorizar a contratação direta e o extrato do contrato administrativo serão divulgados e mantidos à disposição do público no sítio
eletrônico oficial da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, bem como publicados no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso -- TCE-MT e no Portal Nacional de Contratações Públicas -- PNCP, quando aplicável, sem prejuízo das demais formas de
divulgação exigidas pela legislação aplicável, pela regulamentação local e pelas regras de transparência vigentes.

10.11. A atuação da contratada perante o Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI, quando aplicável, e demais sistemas oficiais correlatos terá
natureza técnica, acessória e de apoio operacional, não abrangendo a substituição das atribuições legais, funcionais e institucionais dos agentes
públicos responsáveis pela validação final das informações, autorização das remessas, acompanhamento de protocolos, assinaturas digitais e
prática dos atos oficiais perante os órgãos de controle.

  1. DA ESTIMATIVA DE VALOR E DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

11.1. Para a definição do valor estimado da presente contratação, será observado o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, mediante pesquisa
de preços e análise crítica de referências compatíveis com o objeto pretendido.

11.2. A estimativa da despesa e justificativa de preço serão demonstradas em documento próprio, integrante do processo administrativo,
denominado "Estimativa da Despesa e Justificativa de Preço", no qual constarão as fontes pesquisadas, a memória de cálculo, os documentos
utilizados e a conclusão acerca da compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado.

11.3. Para fins de aferição da compatibilidade do preço, serão consideradas, conforme disponibilidade e pertinência ao objeto:

I -- a proposta comercial apresentada pela futura contratada;

II -- notas fiscais emitidas em serviços de natureza semelhante;

III -- contratos administrativos, extratos, atos de contratação e demais documentos referentes a contratações similares realizadas por órgãos ou
entidades públicas;

IV -- dados obtidos em sistemas e bases públicas de consulta de preços e contratações;

V -- demais fontes idôneas admitidas pela legislação aplicável.

11.4. A análise da compatibilidade do preço deverá considerar a efetiva equivalência entre os serviços comparados, especialmente quanto:

I -- à abrangência das atividades contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

II -- à prestação dos serviços para Câmara Municipal ou Prefeitura Municipal;

III -- à existência de obrigações próprias do Poder Executivo que não se aplicam à Câmara Municipal, tais como saúde, educação, Fundeb,
SIOPS, SIOPE e atividades correlatas;

IV -- à vigência contratual;

V -- à forma de atendimento remoto;

VI -- à periodicidade das visitas técnicas presenciais;

VII -- à qualificação da equipe técnica;

VIII -- à inclusão ou não de despesas de deslocamento;

IX -- à data das contratações utilizadas como referência;

X -- à complexidade e à extensão dos serviços efetivamente abrangidos.

11.5. O valor estimado da contratação corresponde à prestação continuada dos serviços pelo período inicial de 12 (doze) meses, conforme
especificações deste Termo de Referência, observada a seguinte composição:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Mensal
Estimado

Valor Global
Estimado

01

Prestação de serviços técnicos especializados de
assessoria e consultoria contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial, com atendimento remoto
contínuo e visitas técnicas presenciais periódicas,
conforme especificações deste Termo de Referência.

Mês

12

R$ 7.500,00

R$ 90.000,00

11.6. O valor global estimado da contratação é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correspondente ao valor mensal estimado de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), para o período inicial de 12 (doze) meses.

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11.7. O valor estimado deverá ser confirmado por proposta comercial formalmente compatível com a vigência de 12 (doze) meses, o escopo dos
serviços, a periodicidade das visitas técnicas presenciais, as condições de atendimento remoto e as demais obrigações previstas neste Termo de
Referência.

11.8. A compatibilidade econômica da contratação será demonstrada no documento de estimativa e justificativa de preço, considerando não
apenas o valor nominal das referências pesquisadas, mas também a equivalência entre os objetos, a extensão dos serviços, a natureza
continuada da execução, a qualificação da equipe técnica e as condições efetivamente exigidas pela Câmara Municipal.

11.9. O valor contratado constituirá o limite máximo de despesa durante a vigência inicial do contrato, compreendendo todos os serviços,
atendimentos remotos, visitas técnicas presenciais, relatórios, orientações e demais obrigações previstas neste Termo de Referência,
ressalvadas apenas despesas extraordinárias que estejam expressamente previstas e previamente autorizadas pela Câmara Municipal, na forma
definida no contrato administrativo.

  1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

12.1. A futura contratada deverá apresentar documentação suficiente para comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e
trabalhista, qualificação econômico-financeira e capacidade técnica compatível com o objeto, observados os requisitos estritamente necessários à
formalização da contratação direta e à adequada execução do contrato administrativo.

12.2. Para fins de habilitação jurídica, deverão ser apresentados, no mínimo:

I -- comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -- CNPJ;

II -- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da respectiva
consolidação contratual, quando aplicável;

III -- documentos que comprovem a representação legal da empresa e os poderes do signatário da proposta, do contrato e dos demais
documentos relacionados à contratação, quando necessário.

12.3. Para fins de regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados, no mínimo:

I -- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

II -- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa;

III -- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;

IV -- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -- FGTS;

V -- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -- CNDT.

12.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a legislação aplicável.

12.5. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados documentos compatíveis com a natureza do objeto, incluindo, no mínimo:

I -- comprovante de registro ou inscrição da empresa perante o Conselho Regional de Contabilidade competente, quando exigível;

II -- identificação do profissional responsável técnico e comprovação de sua regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade -- CRC;

III -- atestado(s) de capacidade técnica, contratos, notas fiscais, declarações, certidões ou outros documentos idôneos que demonstrem
experiência anterior da empresa na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial para
entidades públicas;

IV -- documentação que evidencie a experiência da empresa e de sua equipe técnica em contabilidade aplicada ao setor público, execução
orçamentária, gestão financeira, controle patrimonial, prestação de contas, normas da Secretaria do Tesouro Nacional -- STN e orientações dos
órgãos de controle;

V -- documentos relacionados à notória especialização da futura contratada, quando aplicável à formalização da inexigibilidade de licitação, tais
como atestados, contratos executados, notas fiscais, certificados, registros profissionais, histórico de atuação, qualificação da equipe técnica e
outros elementos objetivos pertinentes.

12.6. A futura contratada deverá apresentar, ainda:

I -- declaração de que não emprega menor em situação proibida pela Constituição Federal, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII;

II -- declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
quando aplicável;

III -- declaração de inexistência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública;

IV -- declaração de que possui capacidade técnica, operacional e equipe profissional suficiente para executar os serviços nas condições
estabelecidas neste Termo de Referência;

V -- declaração de ciência e concordância com as condições, obrigações, prazos, forma de execução e limites de atuação definidos neste Termo
de Referência e na minuta contratual.

12.7. A Câmara Municipal realizará, previamente à formalização da contratação, as consultas necessárias aos cadastros públicos de sanções e
impedimentos aplicáveis, a fim de verificar a inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública.

12.8. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da formalização da contratação, podendo ser aceitos documentos eletrônicos
cuja autenticidade possa ser verificada em meio oficial.

12.9. Durante a execução contratual, a manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada será acompanhada pela

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fiscalização, na forma da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e das normas internas da Câmara Municipal.

12.10. Não serão exigidos requisitos de habilitação desnecessários, desproporcionais ou sem relação direta com o objeto, preservando-se a
adequação entre a documentação solicitada, a natureza intelectual dos serviços, o valor estimado da contratação e os riscos envolvidos na
execução contratual.

  1. DA CAPACIDADE TÉCNICA E DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

13.1. A futura contratada deverá comprovar aptidão técnica e operacional compatível com a execução dos serviços de assessoria e consultoria
contábil, orçamentária, financeira e patrimonial destinados à Câmara Municipal de Paranaíta -- MT.

13.2. Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados documentos idôneos que demonstrem experiência anterior
compatível com o objeto, tais como:

I -- atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II -- contratos administrativos, extratos contratuais, termos de referência, notas fiscais, ordens de serviço, declarações ou outros documentos
aptos a demonstrar a efetiva execução de serviços semelhantes;

III -- comprovação de experiência da empresa em assessoria e consultoria relacionadas à contabilidade aplicada ao setor público, execução
orçamentária, gestão financeira, controle patrimonial, elaboração de demonstrativos, prestação de contas e atendimento a órgãos de controle;

IV -- comprovante de registro ou inscrição da empresa perante o Conselho Regional de Contabilidade competente, quando exigível;

V -- identificação do profissional responsável técnico e comprovação de sua regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade -- CRC;

VI -- relação da equipe técnica que será disponibilizada para a execução dos serviços, com indicação das respectivas qualificações profissionais e
atribuições vinculadas ao objeto contratado;

VII -- documentos que demonstrem experiência compatível com as normas aplicáveis à contabilidade pública, especialmente a Lei Federal nº
4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público -- NBC TSP, o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público -- PCASP, as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional -- STN e os atos aplicáveis do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso -- TCE-MT.

13.3. A documentação apresentada deverá demonstrar compatibilidade material entre os serviços anteriormente executados e o objeto desta
contratação, considerando, especialmente:

I -- a prestação de assessoria e consultoria para órgãos ou entidades públicas;

II -- a atuação em rotinas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

III -- a experiência em atendimento a demandas de órgãos de controle e em apoio técnico relacionado à prestação de contas;

IV -- a capacidade de atendimento remoto contínuo e de realização de visitas técnicas presenciais periódicas;

V -- a disponibilidade de equipe técnica suficiente e qualificada para atender às necessidades da Câmara Municipal.

13.4. Não serão exigidos quantitativos mínimos de atestados, número mínimo de contratos anteriores, tempo mínimo de experiência ou requisitos
sem relação direta com o objeto, devendo a análise observar a proporcionalidade, a pertinência e a suficiência da documentação apresentada.

13.5. A comprovação da capacidade técnica não se confunde com a demonstração da notória especialização exigida para a eventual contratação
por inexigibilidade de licitação.

13.5.1. Os documentos técnicos apresentados poderão subsidiar a análise da notória especialização, juntamente com outros elementos objetivos,
tais como desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, reconhecimento profissional e
demais requisitos relacionados às atividades da empresa.

13.5.2. A notória especialização e a inviabilidade de competição deverão ser demonstradas de forma específica e individualizada em documento
próprio de justificativa da inexigibilidade, não decorrendo automaticamente da simples apresentação de atestados ou documentos de habilitação.

13.6. A Câmara Municipal poderá realizar diligências, consultas, verificações de autenticidade e solicitações de esclarecimentos complementares
para confirmar a veracidade, a pertinência e a compatibilidade dos documentos apresentados com o objeto da contratação.

13.7. A futura contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, a capacidade técnica, a equipe qualificada e as condições
profissionais necessárias à execução adequada dos serviços, devendo comunicar previamente à Câmara Municipal qualquer alteração relevante
em sua equipe técnica ou responsabilidade profissional.

  1. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

14.1. Aplicam-se à presente contratação as infrações e sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo
da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.

14.2. Constituem, entre outras, infrações administrativas passíveis de apuração e aplicação de sanções:

I -- dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;

II -- retardar injustificadamente a execução dos serviços, o atendimento das demandas técnicas, a entrega de relatórios, a realização das visitas
técnicas ou o cumprimento de obrigações assumidas;

III -- prestar os serviços em desacordo com as especificações, condições, prazos, níveis de atendimento ou demais exigências previstas neste
Termo de Referência, na proposta comercial e no contrato administrativo;

IV -- deixar de disponibilizar equipe técnica qualificada ou substituir responsável técnico e integrantes da equipe sem prévia comunicação à
Câmara Municipal e sem comprovação de qualificação compatível;

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V -- deixar de manter, durante a vigência contratual, as condições de habilitação, regularidade, capacidade técnica e qualificação profissional
exigidas para a contratação;

VI -- deixar de apresentar relatório mensal de atividades, documentos de comprovação da execução ou esclarecimentos solicitados pela gestão
ou fiscalização contratual;

VII -- divulgar, compartilhar, utilizar de forma indevida ou permitir acesso não autorizado a informações, documentos, dados pessoais, sistemas ou
documentos institucionais da Câmara Municipal;

VIII -- utilizar, solicitar ou manter senhas pessoais, certificados digitais, credenciais individuais ou outros mecanismos de autenticação
pertencentes a agentes públicos da Câmara Municipal;

IX -- praticar atos que ultrapassem os limites do apoio técnico contratado, especialmente aqueles que impliquem validação final de informações,
autorização de remessas, assinatura digital, prática de atos oficiais ou substituição de atribuições institucionais dos agentes públicos;

X -- apresentar declaração, documento, atestado, informação ou comprovação falsa, irregular ou incompatível com a realidade;

XI -- cobrar valores, despesas ou serviços não previstos no contrato ou não previamente autorizados, de forma expressa e escrita, pela Câmara
Municipal;

XII -- ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto sem prévia autorização formal da Câmara Municipal, quando
vedado ou não previsto no contrato;

XIII -- praticar ato lesivo à Administração Pública ou adotar conduta que comprometa a regularidade, a continuidade, a segurança ou a eficiência
da execução contratual.

14.3. Garantidos o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo próprio, a contratada poderá ficar sujeita, conforme a gravidade da
infração, a extensão do prejuízo, a reincidência, as circunstâncias do caso concreto e os antecedentes da empresa, às seguintes sanções:

I -- advertência;

II -- multa;

III -- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

IV -- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo previsto na legislação aplicável.

14.4. Poderá ser aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor mensal
correspondente à obrigação em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor.

14.5. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, descumprimento grave das obrigações assumidas, prestação de serviços em
desacordo com o objeto ou prática de conduta que comprometa a continuidade ou a regularidade da execução contratual, poderá ser aplicada
multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o saldo contratual afetado, conforme a extensão e
a gravidade da infração.

14.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções administrativas, quando legalmente cabível, sem prejuízo da
obrigação da contratada de reparar integralmente os danos causados à Câmara Municipal.

14.7. Antes da aplicação de qualquer sanção, a contratada será formalmente notificada para apresentar defesa e produzir as provas que entender
pertinentes, observados os prazos, o procedimento e as garantias previstos na Lei nº 14.133/2021, na regulamentação local e nas normas
internas aplicáveis.

14.8. A aplicação de sanção não afasta a possibilidade de adoção de outras medidas necessárias à proteção do interesse público, tais como
glosa de valores relativos a serviços não executados, suspensão de pagamentos pendentes, exigência de correção de falhas, rescisão contratual
e apuração de eventual dano ao erário.

14.9. A contratada responderá pelos danos decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa na execução contratual, inclusive aqueles
relacionados ao uso indevido de informações institucionais, falhas de sigilo, acesso não autorizado a sistemas ou descumprimento de obrigações
técnicas previstas no contrato.

  1. DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A execução dos serviços será realizada de forma continuada, durante a vigência inicial de 12 (doze) meses, mediante atendimento remoto
contínuo, visitas técnicas presenciais periódicas, emissão de orientações, relatórios, manifestações técnicas e demais atividades previstas neste
Termo de Referência, na proposta aceita e no contrato administrativo.

15.2. Os serviços deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato administrativo ou da data expressamente estabelecida na Ordem de
Serviço emitida pela Câmara Municipal de Paranaíta -- MT.

15.3. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do início da vigência contratual, a contratada deverá realizar reunião inicial de
alinhamento com o gestor, o fiscal do contrato e os servidores indicados pela Câmara Municipal, com a finalidade de:

I -- definir os canais formais de comunicação entre as partes;

II -- identificar as principais rotinas, obrigações, prazos legais e demandas prioritárias;

III -- estabelecer fluxo para encaminhamento de documentos, solicitações e orientações técnicas;

IV -- organizar cronograma inicial de atividades e visitas técnicas presenciais;

V -- registrar pendências existentes e providências prioritárias relacionadas ao objeto contratado.

15.4. O atendimento remoto deverá ser disponibilizado de forma contínua, por meios eletrônicos idôneos, tais como correio eletrônico

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institucional, telefone, aplicativos de comunicação, videoconferência ou outro canal formalmente definido entre as partes.

15.5. A contratada deverá prestar retorno às solicitações ordinárias encaminhadas pela Câmara Municipal no prazo máximo de até 2 (dois) dias
úteis, salvo quando a complexidade da demanda exigir prazo superior, hipótese em que deverá apresentar justificativa e previsão de resposta.

15.6. Nas demandas urgentes relacionadas a prazo legal, obrigação perante órgão de controle, inconsistência relevante, risco de atraso em
prestação de contas ou outra situação capaz de causar prejuízo à Câmara Municipal, a contratada deverá prestar retorno inicial no prazo máximo
de até 1 (um) dia útil, indicando as providências técnicas cabíveis.

15.7. A contratada deverá realizar, no mínimo, 1 (uma) visita técnica presencial por mês à sede da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, em data
previamente agendada com o gestor ou fiscal do contrato, sem prejuízo da realização de visitas adicionais quando justificadamente necessárias à
adequada execução dos serviços.

15.8. As visitas técnicas presenciais deverão ser realizadas por profissional ou profissionais tecnicamente qualificados, vinculados à equipe
apresentada pela contratada, e deverão contemplar, conforme a necessidade identificada:

I -- análise das rotinas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

II -- atendimento a demandas, dúvidas e pendências apontadas pelos setores responsáveis;

III -- orientação técnica aos servidores e agentes públicos envolvidos nas atividades abrangidas pelo objeto;

IV -- acompanhamento de obrigações, demonstrativos, balancetes, relatórios, contas anuais e demais informações institucionais pertinentes;

V -- análise de pendências ou inconsistências relacionadas aos sistemas oficiais e às demandas dos órgãos de controle.

15.9. Cada visita técnica presencial deverá ser registrada em relatório, ata de reunião ou documento equivalente, contendo, no mínimo:

I -- data da visita;

II -- identificação dos profissionais da contratada e dos representantes da Câmara Municipal participantes;

III -- assuntos tratados;

IV -- orientações técnicas emitidas;

V -- pendências identificadas;

VI -- providências recomendadas;

VII -- indicação dos responsáveis e dos prazos sugeridos para as medidas necessárias, quando aplicável.

15.10. A contratada deverá apresentar relatório mensal simplificado das atividades desenvolvidas, contendo, no mínimo:

I -- síntese dos serviços prestados no período;

II -- relação das demandas recebidas e atendidas;

III -- orientações, pareceres, relatórios, manifestações ou respostas técnicas emitidas;

IV -- indicação das visitas técnicas presenciais realizadas;

V -- pendências identificadas, riscos observados e recomendações técnicas apresentadas;

VI -- situação das atividades em andamento e das demandas que permaneçam pendentes.

15.11. A atuação da contratada relacionada ao Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais sistemas oficiais correlatos terá
natureza técnica, acessória e de apoio operacional, compreendendo orientação, organização, geração, conferência prévia, pré-validação,
identificação de inconsistências, apoio à correção de pendências e suporte técnico à transmissão das informações.

15.12. Permanecerão sob responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal e dos agentes públicos formalmente designados:

I -- a validação final das informações;

II -- a autorização das remessas;

III -- o acompanhamento dos protocolos;

IV -- a utilização de certificados digitais;

V -- as assinaturas eletrônicas e digitais;

VI -- a prática dos atos oficiais perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos competentes.

15.13. É vedado o compartilhamento de senhas pessoais, certificados digitais, tokens, credenciais individuais ou outros mecanismos de
autenticação pertencentes a agentes públicos da Câmara Municipal com a contratada ou seus profissionais.

15.14. Eventual impossibilidade de realização de visita técnica, atraso no atendimento ou ocorrência que possa comprometer a execução
contratual deverá ser comunicada formalmente pela contratada ao gestor ou fiscal do contrato, com justificativa e apresentação de proposta de
regularização.

15.15. A execução dos serviços não implicará dedicação exclusiva de mão de obra, nem gerará vínculo empregatício entre a Câmara Municipal
de Paranaíta -- MT e os empregados, sócios, prepostos, representantes ou profissionais vinculados à contratada.

15.16. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, equipe tecnicamente qualificada, responsável técnico regularmente
habilitado quando exigível, condições de capacidade técnica, regularidade e estrutura operacional compatíveis com a adequada execução do
objeto.

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  1. DA FISCALIZAÇÃO:

16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, por servidor formalmente designado
pela Câmara Municipal de Paranaíta -- MT.

16.2. Fica designada como Fiscal do Contrato a servidora ELUCINETE PRADO DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Secretária
Legislativa, conforme Portaria nº 011/2026 (anexa a este documento).

16.3. Fica designada como Fiscal Substituta a servidora ADRIELY APARECIDA NISA DE OLIVEIRA, para atuar nos afastamentos, impedimentos
ou ausências da fiscal titular, conforme Portaria nº 011/2026.

16.4. A atuação da fiscal do contrato não exclui as atribuições do gestor contratual, quando houver designação específica, nem afasta a
responsabilidade da contratada pela adequada execução das obrigações assumidas.

16.5. Compete à Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, nas normas internas e no instrumento contratual:

I -- acompanhar a execução dos serviços e verificar sua conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta
aceita e no contrato administrativo;

II -- acompanhar o atendimento remoto prestado pela contratada, verificando a tempestividade das respostas, a adequação das orientações
técnicas e o cumprimento das obrigações assumidas;

III -- acompanhar a realização das visitas técnicas presenciais, verificando sua ocorrência, registrando os assuntos tratados e conferindo os
relatórios, atas ou documentos equivalentes apresentados pela contratada;

IV -- analisar os relatórios mensais de atividades, as orientações emitidas, os documentos técnicos apresentados e as evidências de execução
dos serviços no período;

V -- verificar se a equipe técnica disponibilizada pela contratada permanece compatível com as exigências contratuais, comunicando formalmente
qualquer alteração relevante identificada;

VI -- acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à confidencialidade, à segurança das informações e aos limites de atuação da
contratada perante os sistemas institucionais e de prestação de contas;

VII -- verificar se a contratada mantém as condições de habilitação, regularidade e capacidade técnica exigidas para a contratação, conforme os
procedimentos aplicáveis à fase de liquidação e pagamento;

VIII -- registrar no processo administrativo as ocorrências relacionadas à execução contratual, incluindo atrasos, falhas, pendências, orientações
não atendidas, solicitações de correção e demais fatos relevantes;

IX -- notificar a contratada, quando identificadas falhas ou descumprimentos, para que apresente esclarecimentos ou promova a regularização no
prazo definido pela Câmara Municipal;

X -- comunicar ao gestor do contrato ou à autoridade competente as ocorrências que ultrapassem sua atribuição ou que possam ensejar
aplicação de sanções, glosa, rescisão contratual ou adoção de outras medidas administrativas;

XI -- atestar a nota fiscal somente após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante análise do relatório mensal de atividades, das
evidências de execução, das visitas técnicas realizadas quando aplicável e dos demais documentos exigidos;

XII -- encaminhar a documentação necessária à liquidação da despesa, observadas as normas internas e os procedimentos financeiros da
Câmara Municipal.

16.6. Para fins de fiscalização e ateste mensal, a contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, relatório simplificado contendo, no
mínimo:

I -- síntese das atividades realizadas no período;

II -- relação das demandas recebidas e atendidas;

III -- orientações, relatórios, pareceres, respostas ou manifestações técnicas emitidas;

IV -- indicação das visitas técnicas presenciais realizadas, quando ocorridas;

V -- pendências identificadas e recomendações apresentadas;

VI -- situação das demandas em andamento.

16.7. A fiscalização deverá observar que a atuação da contratada perante o Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais
sistemas correlatos possui natureza técnica, acessória e de apoio operacional.

16.8. Permanecem sob responsabilidade da Câmara Municipal e dos agentes públicos formalmente designados a validação final das
informações, a autorização das remessas, o acompanhamento dos protocolos, a utilização de certificados digitais, as assinaturas eletrônicas e a
prática dos atos oficiais perante os órgãos de controle.

16.9. A fiscalização exercida pela Câmara Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade, regularidade,
tempestividade e adequação técnica dos serviços prestados.

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

17.1. A contratação será formalizada mediante contrato administrativo escrito, com vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura ou da data expressamente estabelecida no instrumento contratual.

17.2. A execução dos serviços terá início na data prevista no contrato ou na Ordem de Serviço emitida pela Câmara Municipal de Paranaíta -- MT,
observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta comercial aceita e no instrumento contratual.

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17.3. A vigência contratual compreenderá a prestação continuada dos serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial, incluindo os atendimentos remotos, as visitas técnicas presenciais periódicas, as orientações, os relatórios e as demais
atividades previstas no objeto.

17.4. A vigência do contrato não será automaticamente limitada ao encerramento do exercício financeiro de 2026, devendo ser observada, no
momento da formalização e em cada exercício financeiro abrangido, a existência de disponibilidade orçamentária suficiente para suportar as
despesas correspondentes.

17.5. As despesas relativas à parcela dos serviços executados em exercício financeiro posterior serão condicionadas à existência de dotação
orçamentária própria e à adoção dos procedimentos de execução orçamentária aplicáveis no respectivo exercício.

17.6. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, observada a vigência máxima admitida pela legislação para os contratos de serviços e
fornecimentos contínuos, desde que demonstradas a necessidade de continuidade dos serviços, a vantajosidade das condições e dos preços
para a Administração, a manutenção das condições de habilitação e capacidade técnica da contratada, a disponibilidade orçamentária e o
atendimento aos demais requisitos legais e contratuais aplicáveis.

17.7. A prorrogação não ocorrerá automaticamente e não constitui direito subjetivo da contratada, dependendo de manifestação expressa da
Câmara Municipal, da concordância da contratada, da análise da vantajosidade, da comprovação de disponibilidade orçamentária e da
formalização do respectivo termo aditivo, quando cabível.

17.8. O contrato poderá ser extinto antes do término de sua vigência nas hipóteses previstas na legislação, no instrumento contratual ou em caso
de inadimplemento das obrigações assumidas, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.

17.9. O encerramento da vigência contratual não afasta a obrigação da contratada de responder por eventuais pendências, danos,
inconsistências, obrigações de sigilo, entrega de documentos, relatórios finais ou demais responsabilidades decorrentes da execução dos
serviços.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

18.1. São obrigações da CONTRATANTE, Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência, no
contrato administrativo e na legislação aplicável:

I -- formalizar a contratação e designar, quando aplicável, gestor, fiscal e respectivos substitutos para acompanhamento da execução contratual;

II -- disponibilizar à contratada, de forma organizada e tempestiva, as informações, documentos, demonstrativos, relatórios, registros e demais
elementos necessários à adequada execução dos serviços;

III -- indicar os servidores ou setores responsáveis pelo encaminhamento das demandas, pela prestação das informações e pelo
acompanhamento das providências relacionadas ao objeto;

IV -- assegurar condições mínimas para a realização dos atendimentos presenciais, incluindo espaço físico adequado, acesso aos documentos
necessários e meios de comunicação compatíveis com a execução dos serviços;

V -- acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando a conformidade dos serviços prestados com as especificações previstas neste
Termo de Referência, na proposta aceita e no contrato administrativo;

VI -- analisar os relatórios mensais, os registros das visitas técnicas, as orientações emitidas e demais documentos apresentados pela contratada;

VII -- notificar formalmente a contratada sobre falhas, atrasos, inconsistências ou descumprimentos identificados durante a execução, fixando
prazo razoável para manifestação ou regularização, quando cabível;

VIII -- efetuar os pagamentos devidos após a efetiva prestação dos serviços, apresentação da nota fiscal e dos documentos exigidos, verificação
da conformidade da execução e ateste do fiscal do contrato, observadas as condições previstas na cláusula específica de pagamento;

IX -- manter sob responsabilidade dos agentes públicos competentes a prática dos atos de gestão, as decisões administrativas, a validação final
das informações, a autorização de remessas, o acompanhamento de protocolos, as assinaturas eletrônicas e digitais e demais atribuições
institucionais da Câmara Municipal;

X -- manter controles adequados de acesso aos sistemas institucionais, vedado o compartilhamento de senhas pessoais, certificados digitais,
tokens ou credenciais individuais com a contratada;

XI -- adotar as providências administrativas necessárias quando identificadas situações que possam comprometer a continuidade, a qualidade ou
a regularidade da execução contratual;

XII -- recusar, total ou parcialmente, serviços executados em desacordo com as exigências previstas neste Termo de Referência, no contrato
administrativo ou na proposta aceita, sem prejuízo da adoção das medidas corretivas, glosas ou sanções cabíveis.

  1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

19.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência, na proposta aceita, no contrato administrativo e na
legislação aplicável:

I -- executar os serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial com qualidade,
diligência, tempestividade e observância integral das condições previstas neste Termo de Referência, na proposta aceita e no contrato
administrativo;

II -- disponibilizar equipe técnica qualificada e compatível com a complexidade do objeto, mantendo durante toda a vigência contratual as
condições de habilitação, regularidade, capacidade técnica, estrutura operacional e qualificação profissional exigidas para a contratação;

III -- indicar responsável técnico ou interlocutor da equipe para comunicação com a Câmara Municipal, comunicando previamente qualquer
alteração relevante na composição da equipe ou na responsabilidade profissional;

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IV -- prestar atendimento remoto contínuo pelos canais formalmente definidos entre as partes, respondendo às demandas ordinárias e urgentes
nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;

V -- realizar as visitas técnicas presenciais periódicas previstas no contrato, em data previamente agendada com o gestor ou fiscal contratual,
registrando os atendimentos, os assuntos tratados, as orientações emitidas, as pendências identificadas e as providências recomendadas;

VI -- apresentar, juntamente com a nota fiscal, relatório mensal simplificado das atividades desenvolvidas, contendo, no mínimo, síntese dos
serviços executados, demandas recebidas e atendidas, orientações emitidas, visitas técnicas realizadas, pendências identificadas e
recomendações técnicas apresentadas;

VII -- prestar orientações, esclarecimentos, manifestações técnicas, relatórios e respostas a consultas relacionadas às matérias abrangidas pelo
objeto, sempre que solicitado pela Câmara Municipal ou quando necessário à adequada execução dos serviços;

VIII -- acompanhar e orientar tecnicamente as rotinas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, bem como a elaboração, análise,
conferência e acompanhamento de demonstrativos, balancetes, relatórios fiscais, contas anuais e demais informações relacionadas ao objeto;

IX -- orientar tecnicamente quanto ao cumprimento das normas de contabilidade pública, execução orçamentária, gestão financeira, controle
patrimonial, prestação de contas e atendimento às exigências dos órgãos de controle, observados os limites do objeto contratado;

X -- acompanhar alterações legislativas, normativas, manuais, orientações técnicas e atos relevantes da Secretaria do Tesouro Nacional, do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, do Conselho Federal de Contabilidade e dos demais órgãos competentes, quando relacionados
ao objeto, comunicando à Câmara Municipal as providências técnicas pertinentes;

XI -- prestar apoio técnico relacionado ao Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais sistemas oficiais correlatos,
compreendendo orientação, organização, geração, conferência prévia, pré-validação, identificação de inconsistências, apoio à correção de
pendências e suporte técnico à transmissão das informações;

XII -- não substituir nem assumir atribuições legais, funcionais ou institucionais próprias dos agentes públicos da Câmara Municipal,
especialmente atos de gestão, decisões administrativas, ordenação de despesas, liquidação, pagamento, validação final das informações,
autorização de remessas, acompanhamento de protocolos, uso de certificados digitais, assinaturas eletrônicas ou prática de atos oficiais perante
os órgãos de controle;

XIII -- não solicitar, utilizar, guardar, compartilhar ou ter acesso a senhas pessoais, certificados digitais, tokens, credenciais individuais ou outros
mecanismos de autenticação pertencentes a agentes públicos da Câmara Municipal;

XIV -- manter sigilo sobre documentos, informações institucionais, dados pessoais e demais conteúdos a que tiver acesso em razão da execução
contratual, observando as normas aplicáveis de confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados;

XV -- comunicar formal e imediatamente ao gestor ou fiscal do contrato qualquer ocorrência, fato superveniente, dificuldade operacional ou
circunstância que possa comprometer, retardar ou prejudicar a execução dos serviços, indicando as medidas técnicas propostas para
regularização;

XVI -- corrigir, sem ônus adicional para a Câmara Municipal, falhas, omissões, inconsistências ou inadequações técnicas que sejam
comprovadamente imputáveis à contratada, dentro do prazo fixado pela fiscalização;

XVII -- prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados pela Câmara Municipal, pelo gestor, pelo fiscal do contrato ou pelos
órgãos de controle, no âmbito das obrigações decorrentes do objeto contratado;

XVIII -- responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e demais obrigações decorrentes
da execução dos serviços, inexistindo vínculo empregatício entre a Câmara Municipal e os sócios, empregados, prepostos ou profissionais
vinculados à contratada;

XIX -- arcar com todas as despesas ordinárias necessárias à execução dos serviços, inclusive despesas de pessoal, tributos, encargos,
equipamentos, comunicação, deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos relacionados às visitas técnicas presenciais periódicas
previstas no contrato;

XX -- não cobrar da Câmara Municipal qualquer valor adicional por serviços, despesas ou deslocamentos não previstos no contrato ou não
previamente autorizados, de forma expressa e escrita, pela autoridade competente;

XXI -- não ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal,
quando admitida pela legislação e pelo contrato administrativo;

XXII -- responder pelos danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão culposa ou dolosa relacionada à
execução contratual;

XXIII -- manter canal de comunicação funcional e atualizado com a Câmara Municipal, informando prontamente qualquer alteração de endereço,
telefone, correio eletrônico, dados bancários, quadro societário, responsável técnico ou outras informações relevantes à execução contratual;

XXIV -- cumprir as determinações formalmente emitidas pela gestão e fiscalização contratual, desde que compatíveis com o objeto, o contrato
administrativo e a legislação aplicável.

19.2. A fiscalização exercida pela Câmara Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela qualidade, regularidade,
continuidade, tempestividade e adequação técnica dos serviços prestados.

19.3. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar solicitação de correção, glosa de valores relativos a serviços
não executados ou inadequadamente prestados, aplicação de sanções administrativas, extinção contratual e apuração de eventuais danos,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.

  1. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

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20.1. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, contados da data-
base do orçamento estimado da contratação.

20.2. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, caso o contrato seja prorrogado ou permaneça em vigor após esse período, os preços
poderão ser reajustados mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -- IPCA, divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE, ou outro índice oficial que venha legalmente a substituí-lo.

20.3. O reajuste será apurado mediante a seguinte fórmula:

VR = V × (I / I0)

Onde:

VR = valor reajustado;

V = valor contratual vigente antes do reajuste;

I = índice IPCA correspondente ao mês de aplicação do reajuste;

I0 = índice IPCA correspondente ao mês da data-base do orçamento estimado da contratação.

20.4. Para fins de aplicação do reajuste, a data-base do orçamento estimado será o mês de junho de 2026, desde que essa seja a data constante
do documento de Estimativa da Despesa e Justificativa de Preço juntado aos autos.

20.5. O reajuste será aplicado sobre as parcelas vincendas, não incidindo sobre serviços já executados e pagos antes da implementação da
variação de preços.

20.6. A formalização do reajuste ocorrerá mediante apostilamento, desde que atendidos os requisitos legais, a disponibilidade orçamentária e os
procedimentos administrativos aplicáveis.

20.7. O reajustamento previsto nesta cláusula não se confunde com a revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

20.8. Poderá ser reconhecido o reequilíbrio econômico-financeiro quando ocorrer fato imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis,
caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária e extracontratual que resulte em comprovada onerosidade
excessiva para uma das partes, observados os requisitos da Lei nº 14.133/2021.

20.9. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalizado pela parte interessada, acompanhado de documentação idônea que
demonstre:

I -- o fato superveniente alegado;

II -- o nexo entre o evento ocorrido e a alteração dos custos da execução contratual;

III -- a efetiva repercussão econômica sobre o contrato;

IV -- a memória de cálculo e os documentos que comprovem a variação extraordinária dos custos;

V -- a data de ocorrência do fato e as medidas adotadas para mitigar seus efeitos.

20.10. Não será admitido pedido de reequilíbrio econômico-financeiro fundado em variações ordinárias, previsíveis ou inerentes aos riscos
normais da atividade econômica da contratada, nem em fatos anteriores à apresentação da proposta ou já conhecidos à época da contratação.

20.11. A eventual revisão ou recomposição econômico-financeira dependerá de análise técnica, jurídica e administrativa da Câmara Municipal,
bem como da formalização do instrumento adequado, observados os requisitos legais e contratuais aplicáveis.

  1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

21.1. Os serviços serão prestados à Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, de forma predominantemente remota, por meio dos canais de
comunicação institucionalmente definidos entre as partes, tais como correio eletrônico, telefone, aplicativos de comunicação, videoconferência ou
outros meios eletrônicos idôneos.

21.2. As visitas técnicas presenciais periódicas deverão ser realizadas na sede da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, situada na Rua Alceu
Rossi, nº 186, Centro, CEP 78590-000, Paranaíta -- MT, em data previamente agendada com o gestor ou fiscal do contrato.

21.3. Durante as visitas presenciais, a Câmara Municipal disponibilizará, quando necessário e observadas as regras de sigilo, segurança da
informação e proteção de dados, espaço físico adequado, acesso aos documentos, informações e sistemas institucionais indispensáveis à
execução das atividades contratadas.

21.4. A realização dos serviços em meio remoto não afasta a obrigação da contratada de cumprir as visitas técnicas presenciais previstas neste
Termo de Referência, nem prejudica o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.

21.5. As despesas ordinárias necessárias à execução dos serviços, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, comunicação,
equipamentos e demais custos relacionados às visitas técnicas presenciais periódicas, serão de responsabilidade da contratada e deverão estar
compreendidas no valor mensal contratado.

21.6. Eventuais deslocamentos extraordinários, não abrangidos pelas visitas técnicas periódicas previstas no contrato, somente poderão ser
realizados e eventualmente pagos mediante solicitação justificada, prévia autorização expressa e escrita da Câmara Municipal e observância das
condições previstas no contrato administrativo.

  1. DA GARANTIA

22.1. Não será exigida garantia de execução contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.

22.2. A não exigência de garantia contratual justifica-se considerando a natureza predominantemente intelectual do objeto, a execução

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continuada mediante pagamento mensal, a fiscalização permanente dos serviços, a exigência de relatório mensal de atividades, a realização de
visitas técnicas presenciais periódicas e o pagamento condicionado à efetiva comprovação da execução e ao ateste do fiscal do contrato.

22.3. A ausência de garantia contratual não afasta nem reduz a responsabilidade da contratada pelo integral cumprimento das obrigações
assumidas, pela reparação de eventuais danos causados à Câmara Municipal ou a terceiros, pela sujeição às sanções administrativas cabíveis e
pelas demais responsabilidades previstas neste Termo de Referência, no contrato administrativo e na legislação aplicável.

  1. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

23.1. A gestão e a fiscalização da contratação observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021, deste Termo de Referência, do contrato
administrativo, da Matriz de Gerenciamento de Riscos e das normas internas aplicáveis à Câmara Municipal de Paranaíta -- MT.

23.2. A gestão contratual será exercida por servidor formalmente designado pela autoridade competente ou pela unidade administrativa indicada
no ato de designação, sem prejuízo das atribuições da Fiscal do Contrato e de sua substituta, previstas na cláusula específica de fiscalização.

23.3. O modelo de gestão será orientado pelo acompanhamento contínuo da execução contratual, pela formalização das demandas, pelo registro
das orientações técnicas emitidas, pela verificação das visitas presenciais, pela análise dos relatórios mensais e pelo controle das obrigações
assumidas pela contratada.

23.4. Para fins de acompanhamento e controle da execução, deverão ser mantidos nos autos ou em sistema administrativo próprio, conforme
aplicável, os seguintes documentos e registros:

I -- contrato administrativo, proposta comercial aceita e Termo de Referência;

II -- Ordem de Serviço, quando emitida;

III -- registros das solicitações encaminhadas à contratada e das respectivas respostas;

IV -- relatórios mensais de atividades apresentados pela contratada;

V -- relatórios, atas de reunião ou documentos equivalentes relativos às visitas técnicas presenciais;

VI -- orientações técnicas, manifestações, pareceres, respostas a consultas e demais documentos relevantes emitidos durante a execução;

VII -- registros das pendências identificadas, providências recomendadas, responsáveis internos e prazos de acompanhamento;

VIII -- notificações, comunicações, solicitações de esclarecimentos e eventuais medidas corretivas adotadas;

IX -- nota fiscal, documentos exigidos para liquidação, ateste do fiscal e demais registros relacionados ao pagamento;

X -- documentos de verificação da manutenção das condições de habilitação, regularidade e capacidade técnica da contratada, conforme os
procedimentos aplicáveis.

23.5. A comunicação entre a Câmara Municipal e a contratada deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de correio eletrônico institucional,
ofício, sistema eletrônico, ata de reunião, aplicativo corporativo ou outro meio formal que permita a identificação dos envolvidos, a rastreabilidade
das informações e a preservação dos registros.

23.6. No início da vigência contratual, deverá ser realizada reunião de alinhamento entre a contratada, o gestor, a fiscal do contrato e os
servidores indicados pela Câmara Municipal, com a finalidade de definir os canais de comunicação, o fluxo de encaminhamento de demandas, os
prazos prioritários, as rotinas de acompanhamento e o cronograma inicial das visitas técnicas presenciais.

23.7. A execução será acompanhada mensalmente pela fiscalização, mediante análise das atividades realizadas, das demandas atendidas, das
orientações emitidas, dos relatórios apresentados, das visitas presenciais realizadas e das pendências eventualmente existentes.

23.8. Verificada falha, atraso, inconsistência, insuficiência de atendimento ou descumprimento de obrigação contratual, a fiscal deverá registrar a
ocorrência e notificar a contratada para apresentação de esclarecimentos ou regularização, sem prejuízo da comunicação ao gestor do contrato
ou à autoridade competente quando a situação puder ensejar glosa, sanção, extinção contratual ou outra providência administrativa.

23.9. A atuação da contratada perante o Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI quando aplicável e demais sistemas oficiais terá natureza técnica,
acessória e de apoio operacional, permanecendo sob responsabilidade da Câmara Municipal e dos agentes públicos formalmente designados a
validação final das informações, a autorização das remessas, o acompanhamento de protocolos, a utilização de certificados digitais, as
assinaturas eletrônicas e a prática dos atos oficiais perante os órgãos de controle.

23.10. Ao final da vigência contratual, a contratada deverá apresentar relatório final simplificado, contendo, no mínimo:

I -- síntese das atividades desenvolvidas durante a execução contratual;

II -- relação das principais orientações emitidas;

III -- indicação das pendências ainda existentes;

IV -- situação das demandas em andamento;

V -- recomendações técnicas para continuidade das rotinas administrativas;

VI -- relação dos documentos, arquivos e registros técnicos entregues à Câmara Municipal, quando aplicável.

23.11. O encerramento contratual dependerá da verificação do cumprimento das obrigações assumidas, do recebimento dos documentos finais
exigidos, da regularização de eventuais pendências e da adoção das providências necessárias à continuidade das rotinas institucionais da
Câmara Municipal.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Câmara

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Municipal de Paranaíta -- MT, compatível com a natureza dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial.

24.2. Para o exercício financeiro de 2026, a despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Unidade Orçamentária: 01.001 -- Câmara Municipal de Paranaíta -- MT

Função: 01 -- Legislativa

Subfunção: 031 -- Ação Legislativa

Programa: 0001

Projeto/Atividade: 2001

Elemento de Despesa: 3.3.90.35.03 - CONSULTORIA TECNICA PJ

Classificação Orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.35.03 - CONSULTORIA TECNICA PJ.

24.3. A indicação da fonte de recursos, da ficha orçamentária e do saldo disponível deverá ser confirmada por informação ou declaração emitida
pelo setor contábil competente, a ser juntada aos autos do processo administrativo antes da autorização da contratação direta, da formalização
do contrato administrativo e da emissão da respectiva nota de empenho.

24.4. A formalização do contrato e a execução das despesas relativas ao exercício de 2026 dependerão da prévia confirmação de disponibilidade
orçamentária e financeira suficiente, bem como da emissão da nota de empenho correspondente.

24.5. Considerando que a vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses e poderá alcançar exercício financeiro posterior, as despesas
relativas às parcelas executadas em 2027 ficarão condicionadas à existência de dotação orçamentária própria, disponibilidade financeira e
emissão do empenho correspondente no respectivo exercício.

24.6. Caso o contrato produza efeitos financeiros no exercício de 2027, a dotação orçamentária correspondente deverá ser indicada
oportunamente, após a aprovação do orçamento do respectivo exercício, mediante informação contábil, apostilamento, empenho ou outro
instrumento administrativo cabível, conforme as normas orçamentárias aplicáveis.

24.7. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho e sem cobertura orçamentária suficiente, devendo a execução contratual observar
os limites dos créditos disponíveis em cada exercício financeiro.

DO RECEBIMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

25.1. O recebimento dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com a efetiva execução das atividades previstas neste Termo de
Referência, no contrato administrativo e na proposta comercial aceita.

25.2. Ao final de cada competência mensal, a contratada deverá apresentar à fiscalização contratual:

I -- nota fiscal correspondente ao período de execução;

II -- relatório mensal simplificado das atividades realizadas;

III -- registros das visitas técnicas presenciais realizadas no período, quando aplicável;

IV -- documentos, relatórios, manifestações, orientações, respostas a consultas ou demais evidências de execução, quando solicitados pela
fiscalização;

V -- outros documentos necessários à comprovação da adequada execução dos serviços e à regular liquidação da despesa.

25.3. O recebimento provisório dos serviços será realizado pela Fiscal do Contrato, mediante análise da documentação apresentada e verificação
preliminar da execução das atividades previstas para o período, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal e dos
documentos exigidos.

25.4. O recebimento definitivo será realizado pelo servidor ou responsável formalmente designado pela Câmara Municipal, no prazo de até 10
(dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, da regularidade, da conformidade e da adequação dos
serviços às exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato administrativo e na proposta aceita.

25.5. O recebimento definitivo poderá ser formalizado por meio de ateste na nota fiscal, termo de recebimento, relatório de fiscalização, despacho
de liquidação ou outro documento equivalente que demonstre, de forma expressa, a verificação da efetiva execução dos serviços.

25.6. A fiscalização deverá considerar, para fins de recebimento mensal, especialmente:

I -- o cumprimento das demandas encaminhadas pela Câmara Municipal;

II -- a apresentação do relatório mensal de atividades;

III -- a realização da visita técnica presencial mensal, quando exigível no período;

IV -- a adequação, tempestividade e pertinência das orientações e manifestações técnicas emitidas;

V -- a existência de pendências, falhas, atrasos ou inconsistências atribuíveis à contratada;

VI -- o cumprimento das obrigações relativas à confidencialidade, à segurança da informação e aos limites de atuação perante os sistemas
oficiais.

25.7. Constatada falha, omissão, insuficiência documental, atraso, execução parcial ou desconformidade dos serviços, a Fiscal do Contrato
deverá registrar a ocorrência e notificar a contratada para apresentação de esclarecimentos, complementação documental ou regularização, no
prazo fixado pela Câmara Municipal.

25.8. Enquanto não sanadas as pendências que impeçam a confirmação da execução regular dos serviços, não será realizado o recebimento

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definitivo da parcela correspondente, ficando suspenso o prosseguimento da liquidação e do pagamento, sem prejuízo da adoção de glosa
proporcional, sanções administrativas ou outras medidas cabíveis.

25.9. Quando houver execução parcial comprovada e passível de individualização, a Câmara Municipal poderá realizar o recebimento parcial e
promover glosa proporcional do valor correspondente às atividades não executadas ou executadas em desconformidade, assegurados à
contratada o contraditório e a possibilidade de manifestação.

25.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, regularidade, adequação técnica e
integral cumprimento das obrigações assumidas, nem afasta a obrigação de corrigir falhas, omissões ou inconsistências verificadas
posteriormente.

25.11. Após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa, o pagamento será efetuado na forma e no prazo previstos neste Termo
de Referência e no contrato administrativo.

  1. DO PAGAMENTO

26.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações previstas neste Termo de
Referência, no contrato administrativo e na proposta comercial aceita.

26.2. Para fins de liquidação e pagamento, a contratada deverá apresentar, no mínimo:

I -- nota fiscal emitida em nome da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT;

II -- relatório mensal simplificado das atividades realizadas no período;

III -- comprovação das visitas técnicas presenciais realizadas, quando aplicável;

IV -- documentos, registros ou evidências das orientações, manifestações, relatórios, respostas ou atendimentos técnicos relevantes prestados no
período, quando solicitados pela fiscalização;

V -- demais documentos exigidos pela legislação, pelo contrato administrativo ou pelas normas internas da Câmara Municipal.

26.3. A nota fiscal deverá:

I -- corresponder ao período mensal efetivamente executado;

II -- indicar o número do contrato administrativo, quando existente;

III -- descrever de forma compatível os serviços prestados;

IV -- conter os dados cadastrais e bancários da contratada compatíveis com os documentos apresentados no processo administrativo;

V -- observar a legislação tributária e fiscal aplicável.

26.4. O pagamento ficará condicionado:

I -- à apresentação regular da nota fiscal e dos documentos exigidos;

II -- à comprovação da execução dos serviços no período correspondente;

III -- à análise do relatório mensal de atividades e dos documentos apresentados;

IV -- à verificação da conformidade dos serviços com as obrigações contratuais;

V -- ao ateste da fiscal do contrato ou de sua substituta, quando em exercício;

VI -- à observância das condições de habilitação e regularidade cuja manutenção seja exigida pela legislação, pelo contrato administrativo ou
pelas normas internas aplicáveis.

26.5. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, desde que não existam pendências
documentais, inconsistências na execução ou necessidade de esclarecimentos adicionais.

26.6. Identificada divergência, erro, omissão, insuficiência documental ou execução em desconformidade com o objeto, a nota fiscal poderá ser
devolvida à contratada para correção ou complementação, ficando suspenso o prazo de pagamento até a regularização da pendência.

26.7. Não será efetuado pagamento por serviços não comprovadamente executados, por atividades estranhas ao objeto contratado, por
despesas não previstas no contrato ou por valores que não tenham sido previamente autorizados pela Câmara Municipal.

26.8. Quando houver execução parcial comprovada e passível de individualização, a Câmara Municipal poderá promover glosa proporcional dos
valores correspondentes às atividades não executadas ou executadas em desconformidade, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da
aplicação das sanções cabíveis.

26.9. O pagamento será realizado exclusivamente mediante transferência bancária para conta de titularidade da contratada, informada
formalmente no processo administrativo.

26.10. Sobre os pagamentos incidentes serão efetuadas as retenções tributárias legalmente cabíveis.

26.11. Os pagamentos observarão a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações, na forma da legislação aplicável e das normas internas
da Câmara Municipal.

26.12. Não haverá pagamento antecipado, salvo em situação excepcional devidamente justificada nos autos, demonstrada como indispensável à
execução contratual e formalizada com observância das cautelas legais aplicáveis.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

27.1. A presente contratação encontra-se alinhada às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT e está prevista no

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Plano de Contratações Anual -- PCA para o exercício de 2026, aprovado pela Portaria nº 083/2025, especialmente no item 38 do Anexo I, sob a
denominação "Assessoria Contábil".

27.2. O objeto consiste na prestação continuada de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial, de natureza predominantemente intelectual, destinados a apoiar as rotinas institucionais da Câmara Municipal,
observadas as especificações, condições de execução e limites de atuação definidos neste Termo de Referência.

27.3. A contratação decorre da necessidade de suporte técnico especializado para orientação, acompanhamento, análise e aperfeiçoamento das
rotinas relacionadas à contabilidade pública, execução orçamentária, gestão financeira, controle patrimonial, elaboração de demonstrativos,
contas anuais, atendimento às demandas dos órgãos de controle e apoio técnico relacionado ao Sistema APLIC/TCE-MT, SICONFI, quando
aplicável, e demais sistemas oficiais correlatos.

27.4. A atuação da futura contratada terá natureza técnica, preventiva, orientativa e acessória, não abrangendo a substituição das atribuições
legais, funcionais e institucionais dos agentes públicos da Câmara Municipal, especialmente quanto à prática de atos de gestão, validação final
das informações, autorização de remessas, acompanhamento de protocolos, utilização de certificados digitais, assinaturas eletrônicas e prática
de atos oficiais perante os órgãos de controle.

27.5. A contratação direta poderá ser formalizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº
14.133/2021, desde que demonstrados de forma específica e individualizada nos autos:

I -- a natureza predominantemente intelectual dos serviços;

II -- a inviabilidade de competição para atendimento da necessidade concreta da Câmara Municipal;

III -- a notória especialização da empresa cuja contratação se pretende formalizar;

IV -- a aderência entre a experiência, a equipe técnica e a capacidade da empresa e as necessidades específicas da Câmara Municipal;

V -- a demonstração de que a atuação técnica da empresa é essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto;

VI -- a compatibilidade do preço proposto com os valores praticados no mercado;

VII -- o atendimento aos requisitos de habilitação, regularidade e capacidade técnica exigidos para a contratação.

27.6. A demonstração dos requisitos da contratação direta será formalizada por meio dos documentos próprios integrantes do processo
administrativo, incluindo o Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Matriz de Gerenciamento de Riscos, Estimativa
da Despesa, Justificativa de Preço, Justificativa da Escolha da Contratada, Justificativa da Inexigibilidade, documentos de habilitação,
documentos técnicos, manifestação jurídica, autorização da autoridade competente e minuta do contrato administrativo.

27.7. A estimativa da despesa deverá demonstrar a compatibilidade econômica do valor proposto, mediante análise crítica de referências idôneas
e comparáveis, considerando a abrangência dos serviços, a vigência contratual, os atendimentos remotos, as visitas técnicas presenciais, a
qualificação da equipe técnica e as demais condições exigidas pela Câmara Municipal.

27.8. A contratação observa os princípios do planejamento, legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência, motivação,
segurança jurídica e interesse público, devendo sua formalização ocorrer somente após a conclusão da instrução processual e a confirmação do
atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

28.1. A presente contratação reger-se-á pelas disposições deste Termo de Referência, do contrato administrativo, da proposta comercial aceita,
da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa aplicável da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, das normas orçamentárias, financeiras e
contábeis pertinentes e dos princípios que regem a Administração Pública.

28.2. A contratação será formalizada por contrato administrativo escrito, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na
proposta aceita, nos documentos integrantes do processo administrativo e na legislação aplicável.

28.3. A eventual contratação direta por inexigibilidade de licitação somente será formalizada após a conclusão da instrução processual e a
demonstração dos requisitos legais aplicáveis, incluindo a inviabilidade de competição, a notória especialização da futura contratada, a
compatibilidade entre sua experiência técnica e o objeto, a justificativa de preço, a habilitação necessária e a autorização da autoridade
competente.

28.4. A eventual tolerância da Câmara Municipal quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual não constituirá novação, renúncia,
perdão, alteração das condições pactuadas ou impedimento para adoção das medidas administrativas cabíveis.

28.5. Qualquer alteração das condições contratuais somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, registro nos autos e observância dos
requisitos e limites estabelecidos pela legislação aplicável.

28.6. É vedada a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto, salvo se previamente autorizada de forma expressa pela
Câmara Municipal, desde que admitida pela legislação, pelo contrato administrativo e sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada.

28.7. A contratada não poderá utilizar o nome, a marca, os símbolos ou a imagem institucional da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT para fins
promocionais, publicitários ou comerciais sem prévia e expressa autorização escrita da Administração.

28.8. Todos os documentos, relatórios, orientações, manifestações técnicas, registros de visita, comunicações, notificações, solicitações,
respostas, notas fiscais e demais atos relacionados à execução contratual deverão ser formalizados por escrito, inclusive por meio eletrônico
institucional, de forma a assegurar a rastreabilidade, a transparência e o controle da execução.

28.9. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de eventual disposição deste Termo de Referência não prejudicará as demais cláusulas, que
permanecerão válidas e eficazes naquilo que não for afetado.

28.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas durante a execução contratual serão solucionados pela Câmara Municipal de Paranaíta -- MT,

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com fundamento na legislação aplicável, nas disposições contratuais, nas normas internas e nos princípios da legalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, eficiência, economicidade, interesse público e segurança jurídica.

28.11. Este Termo de Referência integra o conjunto de documentos da fase preparatória e da instrução da contratação direta, juntamente com,
entre outros documentos:

I -- Documento de Formalização da Demanda;

II -- Estudo Técnico Preliminar;

III -- Matriz de Gerenciamento de Riscos;

IV -- Estimativa da Despesa e Justificativa de Preço;

V -- justificativa da escolha da futura contratada;

VI -- justificativa da inexigibilidade de licitação;

VII -- proposta comercial aceita;

VIII -- documentos de habilitação, capacidade técnica e notória especialização, quando aplicável;

IX -- manifestação jurídica;

X -- autorização da autoridade competente;

XI -- minuta do contrato administrativo e demais documentos necessários à formalização da contratação.

28.12. A apresentação da proposta e a assinatura do contrato administrativo implicarão ciência e concordância da contratada com as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, assumindo integral responsabilidade pela adequada execução dos serviços contratados.

28.13. A execução contratual observará os princípios da transparência, planejamento, eficiência, controle, economicidade e interesse público,
permanecendo sujeita à fiscalização da Câmara Municipal e dos órgãos de controle interno e externo.

28.14. A contratação poderá ser anulada, revogada, alterada, suspensa ou extinta nas hipóteses previstas na legislação aplicável, mediante
decisão formal e devidamente motivada da autoridade competente, observados os direitos e garantias legalmente assegurados à contratada.

28.15. Os atos decorrentes da contratação serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, no Diário Oficial
de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -- TCE-MT e nos demais meios de publicidade exigidos pela legislação aplicável e
pela regulamentação local.

28.16. Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta -- MT para dirimir controvérsias decorrentes da execução do contrato, quando não
solucionadas na esfera administrativa, observada a legislação aplicável.

Paranaíta -- MT, 23 de junho de 2026.

Andressa Heinzen dos Santos

Diretora Financeira Econômica

Portaria 034/2025

Câmara Municipal de Paranaíta-MT

Aprovação do Termo de Referência:

Declaro que, como ordenador de despesa da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT, aprovo o presente Termo de Referência, autorizando o
prosseguimento da contratação conforme os termos aqui estabelecidos.

Paranaíta -- MT, ___ de _______________ de 2026.

Adimilson Aparecido Mota de Jesus

Presidente da Câmara Municipal de Paranaíta -- MT