Termo de Permissão de Uso Onerosa de Espaço Público N. 001/2023


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO

N. 001/2023

Por este instrumento, de um lado a

PREFEITURA MUNICIPAL DE

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT

, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no

CNPJ/MF sob o n. 01.367.762/0001-93, com sede na Rua Santa Catarina, CEP n°. 78.290-000,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.

Eduardo Flausino Vilela

, brasileiro, casado,

empresário, inscrito no CPF n. ***.733.626-**, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n. 127,
doravante denominado PERMITENTE e de outro lado

CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT,

pessoa jurídica de direito privado, devidamente

inscrito no CNPJ/MF sob o n. 49.243.765/0001-41, neste ato representado pela senhora NAGILA
RIBEIRO GARCIA, solteira, portadora do RG nº 2486402-1 SSP/MT e do CPF n ***.708.181-**,
residente e domiciliada em Figueirópolis D'Oeste/MT, nomeada pela Portaria nº 002/2023 -- DF
doravante denominada PERMISSIONÁRIA que ajustam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE
USO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO, que será regido pelas disposições legais
aplicáveis à espécie e pelas cláusulas a seguir estipuladas,


01 - CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente instrumento tem por objeto a Permissão de Uso de área a

título oneroso, localizada no interior do prédio denominado "Poupa tempo", localizado na Rua São
Paulo, n. 236, Centro, Figueirópolis D'Oeste-MT, destinada à exploração específica de atividades
cartorárias.


02- CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DA

PERMISSIONÁRIA


São obrigações da PERMISSIONÁRIA:

a) Utilizar o imóvel, nas condições, estipuladas cláusula primeira, deste

instrumento;

b) restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de

uso, quando da extinção da permissão de uso;

c) manter o espaço permitido, em perfeito estado de funcionamento,

higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA
as consequências decorrentes do seu descumprimento;

d) Zelar pela conservação do espaço público.
e) responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e

parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre todos os serviços
prestados;

f) manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de

habilitação;

g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato,

salvo com expressa autorização da PERMITENTE;

h) relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade

observada quanto à permissão de uso, objeto da contratação;

i) responder administrativa, civil e penal por quaisquer danos materiais

ou pessoais ocasionados ao PERMITENTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente;

j) a PERMISSIONÁRIA, ficará obrigada a pagar pela permissão de uso

da área, objeto deste Termo, para o PERMITENTE, até o dia 10 de cada mês, através de boleto
bancário;

k) assumir a inteira responsabilidade pelos serviços realizados, assim,

como pelas orientações que prestar;

l) atender prontamente quaisquer exigências do representante da

PERMITENTE, inerentes ao objeto do Termo;

l) comunicar ao PERMITENTE, por escrito, quaisquer anormalidades

nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

m) responsabilizar-se por todas as dívidas porventura advindas da

presente permissão de uso junto ao comércio ou indústria, ficando o PERMITENTE isento de
qualquer responsabilidade perante as mesmas;

n) realizar adequação do local de instalação assumindo todos os custos

necessários;

o) realizar o reparo no local instalado, após o término do Termo.

03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:

a) A PERMISSIONÁRIA repassará ao PERMITENTE o valor mensal de

R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido;

b) O pagamento pela permissão de uso será efetuado mensalmente,

sendo que o recolhimento do valor do primeiro mês deverá ser pago adiantado e os subsequentes
até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao início das atividades da PERMISSIONÁRIA, em
bancos credenciados, através de boleto bancário com parcelas mensais;

c) não pagamento do valor mensal em seu vencimento acarretará a

cobrança da multa e juros de mora de acordo com os arts. 373/375 da Lei Complementar n.
11/2008 (Código Tributário Municipal);


04- CLÁUSULA QUARTA:

O presente instrumento trata-se de Termo de Permissão de Uso, sem

desembolso para o Município/PERMITENTE, de quaisquer ônus, seja a que título for, ficando a
PERMISSIONÁRIA responsável por todas as despesas de aquisição, instalação, manutenção do
espaço ocupado e do equipamento, limpeza, incluindo mão de obra, inclusive de empregados e
todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários e afins, material, impostos, taxas e obrigações
necessárias à perfeita execução do objeto da presente permissão de uso.


05 - CLÁUSULA QUINTA -- DA VIGÊNCIA:
O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado

06- CLÁUSULA SEXTA:

A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros os

direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sob nenhum pretexto.


07 - CLÁUSULA SÉTIMA:

Nas rescisões, a qualquer título, a PERMISSIONÁRIA não terá direito a

recorrer, solicitando indenização, ficando ainda ressalvado ao PERMITENTE o direito a aplicações
das sanções previstas no Art. 87 I, III e IV da Lei nº 8.666/93.


08 - CLÁUSULA OITAVA:

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes,

com base na legislação em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.


09 - CLÁUSULA NONA:

Fica eleito o foro da Comarca de Jauru-MT, para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.


E, por estarem de pleno acordo, subscrevem o presente termo em 02

(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.


Figueirópolis d'Oeste-MT, 25 de janeiro de 2023.

Prefeito do Município Permissionária