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TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO
N. 001/2023
Por este instrumento, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT
, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 01.367.762/0001-93, com sede na Rua Santa Catarina, CEP n°. 78.290-000,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
Eduardo Flausino Vilela
, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF n. ***.733.626-**, residente e domiciliado na Rua São Paulo, n. 127,
doravante denominado PERMITENTE e de outro lado
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrito no CNPJ/MF sob o n. 49.243.765/0001-41, neste ato representado pela senhora NAGILA
RIBEIRO GARCIA, solteira, portadora do RG nº 2486402-1 SSP/MT e do CPF n ***.708.181-**,
residente e domiciliada em Figueirópolis D'Oeste/MT, nomeada pela Portaria nº 002/2023 -- DF
doravante denominada PERMISSIONÁRIA que ajustam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE
USO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO, que será regido pelas disposições legais
aplicáveis à espécie e pelas cláusulas a seguir estipuladas,
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente instrumento tem por objeto a Permissão de Uso de área a
título oneroso, localizada no interior do prédio denominado "Poupa tempo", localizado na Rua São
Paulo, n. 236, Centro, Figueirópolis D'Oeste-MT, destinada à exploração específica de atividades
cartorárias.
02- CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DA
PERMISSIONÁRIA
São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) Utilizar o imóvel, nas condições, estipuladas cláusula primeira, deste
instrumento;
b) restituir o espaço ocupado desimpedido e em perfeitas condições de
uso, quando da extinção da permissão de uso;
c) manter o espaço permitido, em perfeito estado de funcionamento,
higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA
as consequências decorrentes do seu descumprimento;
d) Zelar pela conservação do espaço público.
e) responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e
parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre todos os serviços
prestados;
f) manter durante a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitação;
g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato,
salvo com expressa autorização da PERMITENTE;
h) relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade
observada quanto à permissão de uso, objeto da contratação;
i) responder administrativa, civil e penal por quaisquer danos materiais
ou pessoais ocasionados ao PERMITENTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente;
j) a PERMISSIONÁRIA, ficará obrigada a pagar pela permissão de uso
da área, objeto deste Termo, para o PERMITENTE, até o dia 10 de cada mês, através de boleto
bancário;
k) assumir a inteira responsabilidade pelos serviços realizados, assim,
como pelas orientações que prestar;
l) atender prontamente quaisquer exigências do representante da
PERMITENTE, inerentes ao objeto do Termo;
l) comunicar ao PERMITENTE, por escrito, quaisquer anormalidades
nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) responsabilizar-se por todas as dívidas porventura advindas da
presente permissão de uso junto ao comércio ou indústria, ficando o PERMITENTE isento de
qualquer responsabilidade perante as mesmas;
n) realizar adequação do local de instalação assumindo todos os custos
necessários;
o) realizar o reparo no local instalado, após o término do Termo.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
a) A PERMISSIONÁRIA repassará ao PERMITENTE o valor mensal de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido;
b) O pagamento pela permissão de uso será efetuado mensalmente,
sendo que o recolhimento do valor do primeiro mês deverá ser pago adiantado e os subsequentes
até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao início das atividades da PERMISSIONÁRIA, em
bancos credenciados, através de boleto bancário com parcelas mensais;
c) não pagamento do valor mensal em seu vencimento acarretará a
cobrança da multa e juros de mora de acordo com os arts. 373/375 da Lei Complementar n.
11/2008 (Código Tributário Municipal);
04- CLÁUSULA QUARTA:
O presente instrumento trata-se de Termo de Permissão de Uso, sem
desembolso para o Município/PERMITENTE, de quaisquer ônus, seja a que título for, ficando a
PERMISSIONÁRIA responsável por todas as despesas de aquisição, instalação, manutenção do
espaço ocupado e do equipamento, limpeza, incluindo mão de obra, inclusive de empregados e
todos os seus encargos trabalhistas, previdenciários e afins, material, impostos, taxas e obrigações
necessárias à perfeita execução do objeto da presente permissão de uso.
05 - CLÁUSULA QUINTA -- DA VIGÊNCIA:
O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado
06- CLÁUSULA SEXTA:
A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros os
direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sob nenhum pretexto.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA:
Nas rescisões, a qualquer título, a PERMISSIONÁRIA não terá direito a
recorrer, solicitando indenização, ficando ainda ressalvado ao PERMITENTE o direito a aplicações
das sanções previstas no Art. 87 I, III e IV da Lei nº 8.666/93.
08 - CLÁUSULA OITAVA:
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes,
com base na legislação em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.
09 - CLÁUSULA NONA:
Fica eleito o foro da Comarca de Jauru-MT, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, subscrevem o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Figueirópolis d'Oeste-MT, 25 de janeiro de 2023.
Prefeito do Município Permissionária