Por servicos.tce.mt.gov.br
O Exmo. Sr. Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que
o processo supracitado transcorreu em completa normalidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência resolve
HOMOLOGAR o presente certame, reconhecendo como vencedores o constante do Aviso de Resultado -- Inexigibilidade de Licitação n.º
031/2025 -- Credenciamento n.º 008/2025, publicado na data de 11/03/2026 através do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso nº
3828/2026, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4946, Ano XXI, Jornal Estadão Mato Grosso, Diário Oficial da
União para que produza os efeitos legais.
Araputanga-MT,17 de março de 2026.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal