Por servicos.tce.mt.gov.br
O Exmo. Sr. Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando que
o processo supracitado transcorreu em completa normalidade, legalidade e em conformidade com a legislação de regência resolve
HOMOLOGAR o presente certame, reconhecendo como vencedor o constante do Aviso de Resultado -- Inexigibilidade de Licitação n.º 029/2025
-- Credenciamento n.º 007/2025, publicado na data de 30/03/2026 através do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso nº 3842/2026,
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4959, Ano XXI, Jornal Estadão Mato Grosso, Diário Oficial da União nº 62,
para que produza os efeitos legais.
Araputanga-MT,01 de abril de 2026.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal