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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ATO
TERMO ADITIVO Nº 001/2025 - A.R.P. Nº 063/2024 - P.E. Nº 023/2024
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A EMPRESA M.S. DIAGNÓSTICA LTDA, PARA FINS
DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2024, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 149/2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 35/2025.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede na
Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, e a empresa M.S. DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. º 00.970.175/0001-93, estabelecida à Av.
João Eugenio Gonçalves Pinheiro, nº. 284, Quinhão 12, 13, e 14, Bairro: Areão na cidade de Cuiabá -- Estado de Mato Grosso, telefone (65)
3634-5170, e-mail: licitacaomt@msdiagnostica.com.br, neste ato representado pelo Sr. Valter Bruno, brasileiro, empresário, portador do RG nº.
*.***.413 SEJUSP/MS e inscrito sob o CPF nº. 068.***.***-14, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. º 063/2024 oriundos do Pregão
Eletrônico n. º 023/2024, cujo objeto é Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Locação de Aparelho Hematológico,
para atender as demandas das unidades básicas de saúde do município, conforme especificações constantes na referida Ata Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. A vigência da Ata Registro de Preços fica prorrogada por igual período, passando a ser até 31 de julho de 2026, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 149/2023, alterado pelo Decreto nº. 35/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DO RESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO ORIGINAL
3.1. Fica expressamente autorizado, neste ato, o restabelecimento integral dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de
Preços n. º 063/2024 -- Pregão Eletrônico nº. 023/2024, conforme previsto no art. 35 do Decreto Municipal nº 149/2023, com redação conferida
pelo Decreto nº 35/2025, observadas as condições originais do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela Detentora.
CLÁUSULA QUARTA -- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços nº. 063/2024 -- Pregão
Eletrônico nº 023/2024.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.
Araputanga/MT, 02 de julho de 2025.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
Divulgação segunda-feira, 07 de julho de 2025
Publicação terça-feira, 08 de julho de 2025
CNPJ nº 00.970.175/0001-93
VALTER BRUNO
RG nº. *.***.413 SEJUSP/MS e CPF nº. 068.***.***-14
FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: