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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ATO
RETIFICAÇÃO - DESPACHO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 057/2025
PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2025
Fornecedora: OTZI Metalúrgica Ltda -- CNPJ 45.492.077/0001-64
Objeto: Tanque elíptico 15.000 (quinze mil) litros.
Vistos, etc.
CONSIDERANDO o Despacho do Fiscal da ARP, que indeferiu o requerimento de prorrogação apresentado pela fornecedora, atestando que,
embora notificada, a empresa não realizou a entrega do bem dentro do prazo fatal de 10/10/2025, e que o pedido foi feito mesmo ciente do
caráter fatal consignado na notificação;
CONSIDERANDO que a contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2025 e da ARP nº 057/2025 se submete à Lei nº 14.133/2021, ao
instrumento convocatório e à própria Ata de Registro de Preços, os quais preveem prazo fatal de entrega, sanções e a possibilidade de
cancelamento do registro do fornecedor em caso de inexecução injustificada, com convocação dos remanescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a continuidade do serviço e a isonomia entre licitantes, adotando medidas
proporcionais ao descumprimento comprovado;
DETERMINO:
a) ACATAR integralmente a orientação do Fiscal da ARP, mantendo-se o indeferimento do pedido de prorrogação formulado pela OTZI
Metalúrgica Ltda.;
b) CANCELAR o registro do fornecedor OTZI Metalúrgica Ltda na ARP nº 057/2025, por inexecução injustificada do objeto na forma apurada nos
autos, observadas as cláusulas editalícias/contratuais e a legislação pertinente;
c) INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador (PAS) para apurar e, ao final, aplicar as sanções cabíveis, assegurando contraditório e
ampla defesa, com a imediata notificação da empresa para apresentar defesa no prazo legal;
d) APURAR e lançar a multa moratória pelo atraso, conforme parâmetros previstos na ARP/edital (até o 30º dia: 0,33% ao dia, limitado a 9,9%; a
partir do 31º dia: 0,66% ao dia, limitado a 20% do valor do item/contrato), juntando planilha de cálculo e promovendo a cobrança na forma
regulamentar;
e) DAR CIÊNCIA deste despacho:
(i) à Secretaria de Obras e Infraestrutura (gestão e fiscalização);
(ii) ao Departamento de Licitações;
(iii) à Secretaria de Administração/Controle Interno (registro e acompanhamento); e
(iv) à OTZI Metalúrgica Ltda, para ciência e exercício de defesa no que couber;
Araputanga/MT, 08 de outubro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA