RESOLUÇÃO N. 04 -- CMHIS


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATO

RESOLUÇÃO N. 04 -- CMHIS, DE 14 DE ABRIL DE 2026

"Dispõe sobre a desapropriação de imóvel do Programa Ser Família Habitação da beneficiária Fernanda Carrio Freitas".

A plenária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -- (CMHIS), em reunião extraordinária realizada no dia 05 de agosto de 2026,
no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.523/2017, alterada pela Lei nº 11.222/2020 e Lei nº 12.013/2023, que institui o Programa SER Família no

Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 219/2023, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para execução do Programa SER
Família, especialmente quanto às condicionalidades e permanência dos beneficiários;

CONSIDERANDO que o programa possui caráter rotativo e que a permanência das famílias está condicionada ao cumprimento das obrigações e
critérios estabelecidos;

CONSIDERANDO o descumprimento das condicionalidades do programa, caracterizando a perda dos requisitos de permanência pela
beneficiária;

RESOLVE:

Art. 1º. -- Aprovar a desapropriação do imóvel vinculado ao Programa SER Família, anteriormente destinado à beneficiária Fernanda Carrijo
Freitas, em razão do descumprimento das normas, critérios e condicionalidades estabelecidas pelo programa.

Art. 2º -- Determinar que o referido imóvel seja revertido ao patrimônio público municipal, para nova destinação conforme os critérios do Programa
SER Família.

Art. 3º -- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia-MT, 14 de abril de 2026

Marilene Gomes de Rezende

Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social

CMHIS -- Biênio 2024-2026

02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2025

Contratada: ARAFORTE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA "BENI PRESSER MAIA"
LOCALIZADA NA PRAÇA AUDINOR GERMANO ROSA, será paga com Recurso Estadual Nº 2280/2024, e contrapartida do município.

ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO: Fica alterado o revestimento de piso da Quadra Poliesportiva para adequação de planilha, conforme planilha
orçamentária original do convenio e da licitação da seguinte forma:

O Item 2.13 -- Piso sintético, esportivo, monolítico, flexível de poliuretano PU, com manta, inclusive despesas com alimentação, hospedagem e
passagem dos funcionários resp. pela execução e frete dos materias, da green visio, ref.soft vision ou similar, passa a ser: Grama Sintética
esportiva para futebol em polietileno, com altura minima de 50mm, incluso fornecimento montagem, frete, granulo de pneu mais areia para
amortecimento, demarcação em grama sintetica na cor branca, proteção UV e garatia de 5 anos, item 2.15, Parecer Jurídico, Ofício nº 021/26
CPENG e Autorização de Remanejamento 2280-2024 SECEL/MT.

VALOR (SUPRESSÃO): Fica o presente suprimido o valor de R$ 7.667,38 (sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos),
conforme apresentado pela Engenheira Civil do Município, houve alteração do revestimento, fazendo necessario essa supressão, conforme
solicitação, Parecer jurídico, planilha, B.D.I e anuência da Secretaria de Administração em anexo, nos termos da Lei 14.133/21.

DATA: 08/04/2026

Alto Araguaia 14/04/2026

LEIDIANE PEREIRA FARIAS

SETOR DE LICITAÇÕES

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 051/2025

Contratada: GRANTES ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO EM
MICRORREVESTIMENTO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DOCUMENTOS PERTINENTES DE ACORDO COM NORMA VIGENTE.

PRAZO: O presente termo tem como finalidade prorrogar o Prazo Contratual do contrato 051/2025 com vigência em 20/04/2026 em 55 (cinquenta
e cinco) dias extinguindo-se em 14/06/2026 e o Prazo de Execução com vigência em 14/02/2026 em 120 (cento e vinte) dias extinguindo-se em
14/06/2026, prorrogação com a formalização do ato com data atual e efeitos retroativos, conforme solicitação da Engenheira Civil do Município,
cronograma, parecer jurídico em anexo, prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: 14/04/2026

Alto Araguaia 14/04/2026

LEIDIANE PEREIRA FARIAS

SETOR DE LICITAÇÕES

LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026 - RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

O Prefeito Municipal, Sr. Jacson Marlon Niedermeier, tendo em vista as justificativas com a razão da escolha do fornecedor apresentadas e
parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com a empresa: SKYSCOPE TECNOLOGIA E INTELIGENCIA LTDA , CNPJ: 43.719.382/0001-10, no valor total de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). Cujo objeto trata-se de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM NUVEM, GERENCIAMENTO, GUARDA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO OPERACIONAL DO SISTEMA E-SUS PEC -- PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO, UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA -- MT , resolve, RATIFICAR a justificativa
apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 75, inciso II do supracitado diploma legal. Alto Araguaia - MT, 14 de
Abril de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026

Objeto: REFORMA EMERGENCIAL SOBRE A PONTE SOBRE O CÓRREGO BURITI, LOCALIZADA NA MU 45, KM 7,7. Sagrou-se vencedora
do certame a seguinte empresa: A R COUTO RIBEIRO LTDA, CNPJ: 00.787.041/0001-70 no valor total de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e
novecentos reais) Informações mais detalhadas com a equipe de apoio e agente de contratação pelo fone (66) 3481-2885 ou pelo e-mail
licitacao@altoaraguaia.mt.gov.br. ALTO ARAGUAIA - MT, 14 de abril de 2026

Leidiane Pereira Farias
Agente de Contratação

PORTARIA

PORTARIA Nº 188, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 12/2024

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de locação de impressoras das diversas
secretarias do município

MODALIDADE: oriundo do Processo Carona 002/2024 -- Adesão -- Ata de Registro de Preços 028/2023 - Pregão Presencial nº 005/2023

CONTRATADO: MSB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 69.999,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Odinéia Mariana de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Industria e Comercio, do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual

exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): Kacejainy Fraga Ribeiro, lotado na Secretaria
Municipal de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2024.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 13 de Abril 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 189, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 30/2024

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação com desenvolvimento
e migração de Website da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia.

MODALIDADE: Oriundo da Dispensa ESPECIAL nº 004/2024

CONTRATADO: ALEXANDRO MURILO MEUCI TONHOLO LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Lauri Candido de Souza, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): Marcos Cardial de Souza, lotado na Secretaria
Municipal de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/04/2024.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 13 de Abril 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços