Requerimento


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PRINCIPAL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

INTERESSADO:

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO -- Prefeito Municipal

ADVOGADO:

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO -- OAB/MT n.º 15.436

RELATOR:

CONSELHEIRO SUSBTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA

Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Gustavo de Melo Anicézio,

Prefeito Municipal de Alto Araguaia, neste ato representado pelo seu patrono, Sr. Mauricio
Magalhães Faria Neto OAB/MT n.º 15.436, em que reitera os pedidos formulados nos autos dos
Protocolos n.º 21.971-1/2019 e n.º 22.581-9/2019.

É o relatório.

Decido.

Em consulta ao Requerimento autuado sob o n.º 21.971-1/2019, verifico

que, em Decisão prolatada pelo Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, foi deferida cópia
integral dos autos da Representação de Natureza Interna n.º 20.450-1/2019, oportunidade em que
se fixou como termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa e interposição de
recurso a data da notificação do Representado, por meio de seu procurador, para ciência da
disponibilização da referida cópia (Protocolo n.º 21.971-1/2019 -- Doc. Digital n.º 198708/2019).

Constato, ainda, que o Sr. Mauricio Magalhães Faria Neto foi

devidamente notificado, com a remessa da Decisão de deferimento de cópias via endereço
eletrônico [email protected], tendo este procurador atestado o respectivo
recebimento da notificação (Protocolo n.º 21.971-1/2019 -- Doc. Digital n.º 168903/2019).

Diante de tais considerações, concluo que os pedidos formulados no

presente Requerimento se encontram prejudicados, uma vez que já foram atendidos por esta Corte
de Contas no bojo do Protocolo n.º 21.971-1/2019, conforme oportunamente notificado ao Sr.
Maurício Magalhães Faria Neto, como demonstra a cópia do

e-mail

em anexo.

Isto posto,

notifique-se

o Requerente acerca desta Decisão, por meio

de seu procurador, via endereço eletrônico [email protected], nos termos
requerido. Destaco que, para maiores esclarecimentos, devem ser encaminhadas cópia desta
Decisão e cópia dos Termos de Envio e Recebimento referentes à notificação realizada em sede
do Protocolo n.º 21.971-1/2019, datada de 02 de agosto de 2019.

Publique-se.

DECISÃO Nº 1206/LCP/2019

PROTOCOLO Nº:

24.335-3/2019

ASSUNTO:

REQUERIMENTO

PRINCIPAL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

INTERESSADO:

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO -- Prefeito Municipal

ADVOGADO:

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO -- OAB/MT n.º 15.436

RELATOR:

CONSELHEIRO SUSBTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA

Trata-se de Requerimento formulado pelo Sr. Gustavo de Melo Anicézio,

Prefeito Municipal de Alto Araguaia, neste ato representado pelo seu patrono, Sr. Mauricio
Magalhães Faria Neto OAB/MT n.º 15.436, em que reitera os pedidos formulados nos autos dos
Protocolos n.º 21.971-1/2019, n.º 22.581-9/2019 e 23.732-9/2019.

É o relatório.

Decido.

Em consulta ao Requerimento autuado sob o n.º 21.971-1/2019, verifico

que, em Decisão prolatada pelo Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, foi deferida cópia
integral dos autos da Representação de Natureza Interna n.º 20.450-1/2019, oportunidade em que
se fixou como termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa e interposição de
recurso a data da notificação do Representado, por meio de seu procurador, para ciência da
disponibilização da referida cópia (Protocolo n.º 21.971-1/2019 -- Doc. Digital n.º 198708/2019).

Constato, ainda, que o Sr. Mauricio Magalhães Faria Neto foi

devidamente notificado, com a remessa da Decisão de deferimento de cópias via endereço
eletrônico [email protected], tendo este procurador atestado o respectivo
recebimento da notificação (Protocolo n.º 21.971-1/2019 -- Doc. Digital n.º 168903/2019).

Diante de tais considerações, concluo que os pedidos formulados no

presente Requerimento se encontram prejudicados, uma vez que já foram atendidos por esta Corte
de Contas no bojo do Protocolo n.º 21.971-1/2019, conforme oportunamente notificado ao Sr.
Maurício Magalhães Faria Neto, como demonstra a cópia do

e-mail

em anexo.

Isto posto,

notifique-se

o Requerente acerca desta Decisão, por meio

de seu procurador, via endereço eletrônico [email protected], nos termos
requerido. Destaco que, para maiores esclarecimentos, devem ser encaminhadas cópia desta
Decisão e cópia dos Termos de Envio e Recebimento referentes à notificação realizada em sede
do Protocolo n.º 21.971-1/2019, datada de 02 de agosto de 2019.

Publique-se.