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PRINCIPAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GESTOR:
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO -- Prefeito Municipal
REPRESENTADA:
RAQUEL ALEGRE AMORIM -- Diretora de Compras
RELATOR:
CONSELHEIRO SUSBTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
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Publicação quarta-feira, 28 de agosto de 2019
Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela
Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, com pedido de concessão de medida
cautelar
inaudita altera pars
, a fim de que o Município de Alto Araguaia se abstenha de praticar
novos atos referentes ao
Pregão Presencial n.º 42/2019
.
O objeto do aludido procedimento refere-se à aquisição de emulsão
asfáltica a ser utilizada em pavimentação urbana e tapa buraco, mediante Registro de Preços, em
que se sagrou vencedora a empresa Emam Emulsões e Transportes Ltda., no valor global de R$
1.730.000,00.
A pretensão deduzida pela Representante funda-se no argumento de
suposto sobrepreço no orçamento base do objeto licitado, em razão da inadequada avaliação do
custo unitário do preço da emulsão asfáltica pelo Município, quando comparado com o valor
referencial disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis --
ANP.
Dessa forma, a Equipe Técnica apontou a existência de 01
irregularidade com o potencial de macular a validade do certame ora questionado, atribuída,
exclusivamente, à Sra. Raquel Alegre Amorim, Diretora de Compras do Município de Alto Araguaia.