Por servicos.tce.mt.gov.br
ADVOGADO: FLÁVIA REGINA RAPATONI -- OAB/SP Nº 141.669
INTERESSADO: LEANDRO FELIX PEREIRA-- PRESIDENTE
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
RELATOR: CONSELHEIRO CAMPOS NETO
Trata-se de Representação de Natureza Externa-RNE , com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela empresaABEETRANS -
Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito, por intermédio de seu procurador, em face do CIDESA - Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires , sob a gestão do Sr. Leandro Felix Pereira, em razão
de supostas irregularidades contidas no Pregão Eletrônico nº 001/2025 , cujo objeto é o "Contratação de empresa especializada para o
fornecimento, instalação, integração, operação assistida, capacitação e manutenção de solução tecnológica integrada, visando à implementação
de plataforma urbana inteligente voltada à segurança pública, gestão urbana, conectividade, educação segura, análise de dados e resiliência
urbana nos municípios consorciados ao CIDESA, conforme quantidade e especificações constantes neste Edital e seus anexos."
Para tanto, a representante apontou irregularidades que, em síntese, referem-se a: -- agrupamento indevido de objetos distintos; --
inexequibilidade da estimativa de preço; e, -- ausência de estudo técnico de viabilidade. Posto isso, pugnou pela **concessão da tutela provisória
de urgência,**para determinar a suspensão do certame e, no mérito, a procedência da representação, para a retificação do edital.