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3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Ipiranga do Norte - MT, por meio da Secretaria solicitante, devendo ser
observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 Os produtos deverão ser entregues parceladamente, de acordo com as necessidades e serão solicitados por meio da emissão de Ordem de
Fornecimento (OF), onde serão especificados todos os produtos os quantitativos a serem entregues com as especificações necessárias com
vistas à satisfação do interesse público;
4.2 A Fornecedora deverá entregar os itens ora licitados, no local designado pela secretaria solicitante, conforme a demanda, em até 07 (sete)
dias corridos, contados da data da requisição constante na Ordem de Fornecimento.
4.2.1 A Fornecedora deverá substituir os itens que não estiverem dentro de TODAS as especificações citadas no Termo de Referencia do Edital,
em até 02 (dois) dias após a notificação.
4.2.2 Não serão aceitos produtos compatíveis, remanufaturados, recondicionados, reciclados ou similares, sendo exigido exclusivamente
suprimento original do fabricante do equipamento (OEM), conforme especificações do Termo de Referência.
4.3 A licitante vencedora deverá entregar os produtos no local indicado na Ordem de Fornecimento, de segunda à sexta--feira, das 07h00min às
11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação de requisição de fornecimento, sem que com isso
haja qualquer custo adicional.
4.4 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte -- MT.
CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contados da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
5.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO
ELETRÔNICO n.º 017/2026, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno
conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a entrega da referida Nota Fiscal, através de deposito bancário em conta corrente da
CONTRATADA, preferencialmente em bancos oficiais com Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, ficando por conta da detentora da
Ata eventuais tarifas bancárias.
6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo
MUNICÍPIO.
6.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo
descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.4 As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
6.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram
impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.7 Para fins de pagamento, a Detentora da Ata deverá manter todas as condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária exigidas na licitação.