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RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE VALOR DA A.R.P. Nº 112/2024 P.E. Nº 033/2024
O Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, tendo em vista a justificativa de apostilamento de valor firmado com a empresa SGC
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 17.702.407/0001-63, mediante justificativa, cotação
de preço, conforme o Decreto nº. 149/2023, que foram corroboradas com emissão de Parecer Jurídico expedido pela procuradoria do município,
Autorizo o Apostilamento de Valor da Ata de Registro de Preços nº 112/2024, conforme previsto no artigo 124, inciso II, alínea "a", da Lei nº
14.133/21. Sendo este é o Primeiro Apostilamento, onde apostila-se o valor do item: Serviço Profissional Temporário - do Tipo Servente de
Serviços Braçais que é de R$ 157,76 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), para R$ 199,38 (cento e noventa e nove reais e
trinta e oito centavos) nas futuras aquisições. Portanto, os valores compatíveis com o limite correspondente à modalidade de licitação que deu
origem ao contrato.
Araputanga -- MT, 16 de abril de 2025.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal