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RATIFICAÇÃO - 1º TERMO ADITIVO - A.R.P. Nº 055/2024 - P.E. Nº 015/2024
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A EMPRESA EVANILDO ALVES DAS SILVA - ME,
INSCRITO NO CNPJ N.º 13.762.373/0001-41, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 055/2024, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 149/2023, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 35/2025.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede na
Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, e a empresa EVANILDO ALVES DAS SILVA -- ME, inscrito sob o CNPJ nº 13.762.373/0001-41, estabelecida à
AV. Dep. Aldo Ribeiro Borges, nº 620, Bairro São Sebastião, na cidade de Araputanga -- Estado de Mato Grosso, telefone: (65) 9 9956-5867, e-
mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Evanildo Alves da Silva, brasileiro, empresário, portador do RG. nº
XXXXX957 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº 789.XXX.XXX-20, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n.º 055/2024 oriundo do Pregão Eletrônico
n.º 015/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE
CAIXAS DE ESGOTO, LIMPEZA DE FOSSAS E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ATENDIMENTO À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, conforme especificações constantes na referida Ata Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. A vigência da Ata Registro de Preços fica prorrogada por igual período, passando a ser até 10 de julho de 2026, em conformidade com o
Divulgação segunda-feira, 14 de julho de 2025
Publicação terça-feira, 15 de julho de 2025
Decreto Municipal nº 149/2023, alterado pelo Decreto nº 35/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DO RESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO ORIGINAL
3.1. Fica expressamente autorizado, neste ato, o restabelecimento integral dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de
Preços n.º 055/2024 -- Pregão Eletrônico nº 015/2024, conforme previsto no art. 35 do Decreto Municipal nº 149/2023, com redação conferida
pelo Decreto nº 35/2025, observadas as condições originais do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela Detentora.
CLÁUSULA QUARTA -- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços n.º 055/2024 -- Pregão
Eletrônico nº 015/2024.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.
Araputanga/MT, 11 de julho de 2025.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal
EVANILDO ALVES DA SILVA - ME
CNPJ nº 13.762.373/0001-41
Evanildo Alves da Silva
RG º XXXXX957 SJ/MT e CPF nº 789.XXX.XXX-20
FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: _______________________________________ Nome: _______________________________________
CPF: ___________________________ CPF: ___________________________