Processo Administrativo Disciplinar 043/2018 - Servidora Josiane Lopes Leandro Romero


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a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer
declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º.

A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias,

a partir da publicação e/ou afixação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o
relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 4º.

Dispensar as servidoras ora designadas de suas atividades

funcionais apenas nos horários de trabalho e coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art.

. Caso o servidor investigado se recuse a receber a citação,

deverá o membro da Comissão incumbida para tanto elaborar Certidão Circunstanciada, na qual
deverá contar assinatura de duas testemunhas.

Art. 6º.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT
Em 17 de maio de 2018.

MARINEIA DA SILVA MUNHOZ Prefeita Municipal Interina

PORTARIA Nº. 009/2018

SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

MARINEIA DA SILVA MUNHOZ

, Prefeita Interina Municipal de Alta

Floresta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, e,

Considerando

que a Sra.

FABIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

, é servidor

público, matrícula nº 3133, se inscreveu e foi aprovado no Concurso Público n°. 001/2007 para o
cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL VIGIA ESCOLAR, nomeado pela Portaria nº.
680/2007 de 06 de agosto de 2007 e Termo de Posse assinado dia 06 de agosto de 2007, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, e,

Considerando

o teor do Ofício nº 015/2018/GAB/SMGFP datado de

13/04/2018, Jornal gazeta do nortão nº 1397 pagina 06, Diário oficial de contas do TCMT nº 1348
pagina 26, Certidão de decurso de prazo datado de 27/04/2018, Memorando nº 013/2018-SMGFP
datado de 27/04/2018, Requerimento datado de 21/10/2013, Comunicação Interna nº 1353/2013 e
Portaria nº 982/2013;

Considerando

que tais fatos pode, em tese, configurar abandono de

emprego e/ou inassiduidade habitual;

**

Publicação terça-feira, 12 de junho de 2018

Considerando

a obrigatoriedade de o Município investigar e apurar atos

faltosos de seus servidores em benefício do interesse público, e,

Considerando

que, caso confirmado, tais faltas ensejaram

descumprimento do disposto, dentre outras, na Lei nº 382/1991,

Considerando

que a Administração não pode ficar inerte diante de tal

situação,

RESOLVE

:

Art.1º.

Determinar a instauração do

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR Nº 044/2018

, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei nº 382/91, com a finalidade

de apurar os fatos no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando os membros da comissão
Processante Permanente instituída pela Portaria Municipal nº 191/2017, quais sejam, MARTA
MARIA DO VALE FERNANDES, MARIA LÍCIA ANDRADE SOUZA FERONATO e SANDRA MARI
RODRIGUES DA SILVA, sob a presidência da primeira indicada, para atuar no caso em apreço.

Art. 2º.

Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso

a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer
declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º.

A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias,

a partir da publicação e/ou afixação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o
relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 4º.

Dispensar as servidoras ora designadas de suas atividades

funcionais apenas nos horários de trabalho e coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art.

. Caso o servidor investigado se recuse a receber a citação,

deverá o membro da Comissão incumbida para tanto elaborar Certidão Circunstanciada, na qual
deverá contar assinatura de duas testemunhas.

Art. 6º.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou

afixação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT
Em 23 de maio de 2018.

MARINEIA DA SILVA MUNHOZ Prefeita Municipal Interina

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA