Pregão Eletrônico Nº 055/2022 - Ata de Registro de Preços Nº 150/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO

DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
15.023.914/0001-45, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro com sede na Cidade de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal, o
Excelentíssimo Senhor Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, 0555344-0 SJ/MT e inscrita no
CPF sob nº ***.499.061-**, residente a Rua Limiro Rosa Pereira nº 846, Centro, neste Município
de Araputanga/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa GENTE SEGURADORA SA, CNPJ
nº. 90.180.605/0001-02, estabelecida à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Bairro Centro, na
cidade de Porto Alegre -- Estado de Rio Grande do Sul, fone: (51) 3023-8888, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo seu procurador Sr. Gustavo
Santos da Silva, brasileiro, portador do RG. 17050901 SESP/MT e CPF/MF nº ***.660.241-**,
doravante denominada DETENTORA, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão
Eletrônico acima descrito e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes
às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decretos Municipais nº
029/2010 e nº 140/2021, pelos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019 e demais
legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:DO OBJETO: A presente
Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contração de pessoa jurídica para
prestação de serviços de seguro - do tipo total para frota de veículos do município, em atendimento
à demanda da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e condições
constantes nesta Ata de Registro de Preços. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital
de Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 055/2022, o qual tem como base as informações

contidas no Termo de Referência, elaborado pela Secretarias Municipais. VALIDADE DA ATA O
prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, para
aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora,
constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022.

Seq.

Do

Item

Código do Item

Descrição do Item

Qtde Valor Unitário Valor Total

1

095.114.019

SERVICO DE SEGURO - DO TIPO
TOTAL PARA FROTA DE VEICULOS
DO MUNICIPIO

1

R$ 96.500,00 R$ 96.500,00

Total R$ 96.500,00

Araputanga -- MT, 18 de outubro de 2022.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR

GENTE SEGURADORA AS

CNPJ nº. 90.180.605/0001-02
Gustavo Santos da Silva
RG. 17050901 SESP/MT e CPF/MF nº ***.660.241-**
FORNECEDOR

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°

209/2022

Interessada: BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI
CNPJ n°. 25.220.650/0001-73
Endereço: Rua Dois, s/n, Quadra 09, Bairro São José, Cidade

Cuiabá/MT

Responsável Legal: Stela Mary Morockoski, brasileira, solteira,

empresária, portadora do RG n°. 1786881-5 e inscrita CPF n°. ***.475.451-**.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, nº.
911, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ nº. 15.023.914/0001-45, neste ato representado
pelo Prefeito Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº 0555344-0 SJ/MT e
inscrito sob o CPF sob nº ***.499.061-**, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
em conformidade com o contrato acima citado, a empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ n°. 25.220.650/0001-73, que inicie dentro do prazo legal na data da expedição
desta Ordem de Serviço (O.S.) os serviços referentes ao contrato acima citado.

Araputanga/MT, 14 de outubro de 2022.

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal