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o teor do Art. 5º, Parágrafo Único, alínea "b" do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação (CME);
Considerando
o pedido de renúncia solicitado ao Conselho Municipal
de Educação, em 02 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR
, a pedido,
MANOEL PEREIRA MAIA
da função de
Conselheiro do Conselho Municipal de Educação, Representante da Assessoria Pedagógica da
Secretaria de Educação de Mato Grosso, Unidade de Barra do Garças.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, aos 14 dias do
mês de julho de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.143 DE 14 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre interrupção da licença concedida ao servidor que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 07/2022, expedido pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Barra do Garças e
Região -- SINTESBRE,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Interromper, a pedido, a licença remunerada para desempenho
de mandato classista, concedida através da Portaria nº 18.766, de 25 de abril de 2022, em favor do
servidor
GENIVALDO DA COSTA SANTOS,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º
Art. 3º
Portaria nº 18.766, de 25 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de julho de 2.022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.140 DE 14 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à
servidora que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Art. 102 da Lei Complementar 03/1991,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Art. 93, § 1º, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o parecer jurídico favorável, exarado no processo
administrativo protocolado sob nº 0746/2022,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Conceder, a pedido, a ser usufruída de forma fracionada nos
meses de julho, setembro e novembro de 2022, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao
quinquênio 2012/2017, à servidora
DOMINGAS SILVA DA COSTA
, lotada no cargo de Técnico em
Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º
Art. 3º
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de julho de 2.022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.138 DE 14 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao
servidor que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Art. 102 da Lei Complementar 03/1991,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Art. 93, § 1º, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o parecer jurídico favorável, exarado no processo
administrativo protocolado sob nº 1238/2021,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Conceder, a pedido, a ser usufruída nos meses de agosto,
setembro e outubro de 2022 (31/07/2022 à 28/10/2022), 03 (três) meses de licença-prêmio,
referente ao quinquênio 2008/2013, ao servidor
GREGÓRIO RIBEIRO DE SOUSA
, lotado no
cargo de Vigia, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º
Art. 3º
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de julho de 2.022.
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Publicação quarta-feira, 20 de julho de 2022
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.139 DE 14 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio à
servidora que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos do Art. 102 da Lei Complementar 03/1991,
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Art. 93, § 1º, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o parecer jurídico favorável, exarado no processo
administrativo protocolado sob nº 0566/2022,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Conceder, a pedido, a ser usufruída de forma fracionada nos
meses de julho e outubro de 2022 e janeiro de 2023, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente
ao quinquênio 2012/2017, à servidora
MARIA JOSÉ DE ALVARENGA
, lotada no cargo de Bióloga,
junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º
Art. 3º
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de julho de 2.022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.145 DE 14 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre nomeação do cargo comissionado que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Nomear, a partir de 18 de julho de 2022, para exercer em
comissão o cargo de Agente de Correios Distrital (DAS-1), junto à Secretaria Municipal de
Administração, a Sra.
KAROLINA ISAC DE JESUS SOUSA
.
Art. 2º
Art. 3º
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de julho de 2.022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.133 DE 11 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre nomeação do cargo comissionado que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Nomear, a partir de 11 de julho de 2022, para exercer em
comissão o cargo de Assessora de Secretaria II (DAS-2), junto à Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, a Sra.
MAMÉDIA NANCY ALVES DE AMORIM
.
Art. 2º
Art. 3º
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 11 de julho de 2.022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.137 DE 14 DE JULHO DE 2.022.
"Dispõe sobre nomeação do cargo comissionado que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e:
Art. 1º
-- Nomear, a partir de 14 de julho de 2022, para exercer em
comissão o cargo de Coordenadora de Unidade de Proteção Social (DAS-4), junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, a Sra.
DAMIANE SHADAY GUNTHER DE CAMPOS
.
Art. 2º
Art. 3º
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 14 de julho de 2.022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.043 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre instauração de Sindicância Investigativa que menciona e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
Adilson Gonçalves de Macedo, no uso das atribuições legais, consoante as disposições da Lei
Complementar n.º 03, de 04 de dezembro de 1991, e bem como os preceptivos da Lei Federal nº.
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
Considerando a manifestação da Comissão Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar exarada na data de 08 de junho de 2022, em que recomenda
pela abertura de Sindicância Investigativa em desfavor do servidor Phabloo José Venancio de
Camargo, para a apuração de supostas irregularidades cometidas pelo o servidor,
R e s o l v e:
Art. 1º -
Instaurar Sindicância Investigativa, pelo rito sumário, perante a
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor
Phabloo José Venancio de Camargo.
Art. 2º -
Designar à Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar composta pelos servidores públicos Ruivaldo Sousa Mascarenha,
Claudia Carvalho Queiroz e Vera Sonia Sousa Vilela, respectivamente, Presidente, Secretária e
Membro, para sob a presidência deste primeiro apurar as possíveis irregularidades relatadas na
denúncia formalizada pela a servidora Elisângela Ferreira de Brito, e bem como os fatos conexos
que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º -
A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, a contar da publicação desta Portaria, possui o prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preconiza o art.164, da Lei Complementar 03 de 04 de dezembro de 1991, podendo ser
sua prorrogação por mais 20 (vinte) dias, quando as circunstâncias o exigirem; para a realização
dos trabalhos de apuração dos fatos e elaboração do relatório final, remetendo o processo logo
após a autoridade julgadora.
Art. 4º
Art. 5º
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 21 de junho de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal