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PORTARIA
PORTARIA N.º 467, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe
sobre
a
concessão de auxílio- doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do
Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art.
9º, § 3º, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 279/2022/SRH, o qual encaminha
laudos médicos apresentados por servidores desta municipalidade
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a Servidora
ANA MARIA DUTRA,
cargo
de Professora, durante o período compreendido de
29 de julho de 2022 a 28 de setembro de
2022.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art.
9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de
outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de
contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os
descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais,
caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 29 de julho de 2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 15 de agosto de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração