PORTARIA Nº 674, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS


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PORTARIA Nº 674, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 066/2025

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM CONSERTO DE PNEUS E SERVIÇOS DE VULCANIZAÇÃO,
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

MODALIDADE:CREDENCIAMENTO 005/2025 -- INEXIGIBILIDADE 007/2025

CONTRATADO: MARCO TULIO BATISTA NUNES ***.907.661-**

VALOR DO CONTRATO: R$ 44.100,00 (Quarenta e quatro mil e cem reais).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) GERALDO ALVES DE OLIVEIRA,lotado na Secretaria de infra-estrutura e serviços urbanos , do contrato acima

Divulgação segunda-feira, 01 de dezembro de 2025

Publicação terça-feira, 02 de dezembro de 2025

mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a)Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c)Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou
aplicação de penalidades;

d)Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e)Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado

f)Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g)Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h)Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i)Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j)Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k)Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l)Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18/09/2025.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 26 de novembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços