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PORTARIA
PORTARIA Nº 595, DE 17 DE OUTUBRO DE 2021.
"Designa Comissão para avaliação de benfeitorias em área a ser
revertida ao município e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
Considerando a necessidade de reversão de imóvel doado para fins de
execução de obra de interesse público;
RESOLVE:
Art. 1° Designar comissão composta pelos servidores WILLENGARG
ELIAS DE OLIVEIRA, RENATO APARECIDO DE MORAES, CLEITON FURTADO DE SOUZA e
EMILIO ANTÔNIO GOMES, sob a presidência do primeiro, para procederem a avaliação de
benfeitorias localizadas em área a ser revertida ao município:
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Publicação quarta-feira, 26 de outubro de 2022
02 (duas) edificações, ambas, de características residenciais, sendo que
uma delas possui uma área aproximada de 31,00 m2 e a outra com aproximadamente 28,00 m².
A primeira edificação (de 31,00m²), é de estrutura de alvenaria, revestida
tanto na parte interna quanto na parte externa com reboco simples. A estrutura da cobertura é de
madeira e a cobertura é de telha de amianto. O imóvel não possui pintura, nem na parte interna,
nem na parte externa. Não possui forro e conta com piso de característica cimentado. O imóvel
possui uma calçada cimentada na parte da frente. Nos fundos do imóvel não há reboco. A
instalação sanitária é simples, possui instalação elétrica aparente e a condição do imóvel, de um
modo geral, é ruim.
A segunda edificação (de 28,00m²), é de estrutura de alvenaria. A casa
não possui revestimento, possuindo tijolos à mostra. A estrutura da cobertura é de madeira e a
cobertura é de telha de amianto. O imóvel não possui pintura, nem na parte interna, nem na parte
externa. Não possui forro e conta com piso de característica cimentado. A instalação sanitária é
simples, localizada nos fundos, possui instalação elétrica aparente e a condição do imóvel, de um
modo geral, é ruim.
Parágrafo único. As benfeitorias citadas estão localizadas em um lote de
terras localizado no Loteamento Jardim Aeroporto IV, com área de 232,58 m², dentro dos seguintes
limites e confrontações: Frente para a RUA JOSÉ PEREIRA DA MOTA (ZÚ); Lado direito: dividindo
com o LOTE N. 0002; lado esquerdo: dividindo com a RUA BENEDITO JOSÉ DA COSTA; e aos
fundos: dividindo com a Fazenda Santa Rita, objeto da matrícula 11.301, sendo o lote n. 0001, da
quadra 43.
Art. 2º Concluído o processo de avaliação, a Comissão deverá
apresentar um laudo circunstanciado no prazo de 15 (quinze) dias, contendo a sugestão de preço
básico mínimo a ser aplicado para indenização ao ocupante, Sr. Adelino Batista dos Santos, CPF
nº ***.960.001-**.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 17 de outubro de 2022.
GUSTAVO DE MELO AICÉZIO
Prefeito Municipal