Por servicos.tce.mt.gov.br
PORTARIA Nº 58, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre procedimento para o recebimento, e armazenamento de
dados via rede mundial de computadores para realização de planos de ações.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT,
o Sr. Eduardo
Flausino Vilela, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO
a grande demanda de serviço dos servidores da
Prefeitura Municipal de Figueiópolis d'Oeste, e que a informatização visa acelerar a cooptação de
dados de forma a acelerar o processo.
CONSIDERANDO
O termo informática surge da união entre as palavras
informação e automática, sendo definido como o estudo da tecnologia da computação, como
instrumento de coleta, armazenamento, processamento de dados para distribuição de informação
(MARÇULA; BENINI FILHO, 2013, p. 46, 201).
CONSIDERANDO
que o processo de coleta de dados via rede mundial
de computadores contribuirá enormemente para celeridade na tomada de decisão nos planos de
ações.
Resolve
Art. 1º.
para efeitos dessa portaria considera-se:
I -- Plano de ação -- define as ações a serem tomadas após coleta e
análise de dados apontados em auditoria do controle interno sobre ordem de serviço do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso. Incide sobre ações que devem ser tomadas geralmente com
prazo definido.
II -- Cooptação de dados -- Agregar dados de modo a facilitar a tomada
de decisão pelo grupo de trabalho.
III -- Rede mundial de computadores: Internet, sendo formada por
computadores comuns e por outros especiais, chamados de servidores, que são máquinas com
grande poder de processamento e conexões velozes.
Art. 2º.
Fica autorizado cooptação de dados via rede mundial de
computadores para posterior discussão dos grupos de trabalho.
I -- A cooptação de dados deve observar os princípios da eficiência e da
economicidade.
Art. 3º
. Os dados cooptados serão referentes planos de ações pedidos
pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º
. Fica a cargo da Assessoria Técnica de gabinete especifica na
área de formação nos termos do § 3º do art.2º Da lei 550, providenciar meios informáticos para
cooptação de dados.
Art. 5º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste - MT, DE 1 de fevereiro de 2019
EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal