PORTARIA N.º 572, DE 29 DE AGOSTO DE 2025


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PORTARIA N.º 572, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas

atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere

para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 300/2025/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença aos seguintes servidores, durante o período compreendido entre:

SERVIDOR

CARGO

PERÍODO

Marla Rubia Berigo da Silva

Professora

22/08/2025 á 30/08/2025

Lucelia Dias de Freitas

Agente Comunitário de Saúde

21/09/2025 à 20/10/2025

João Bosco Elias de Araújo

Motorista de Veículos Pesados

24/09/2025 à 23/10/2025

Joana Darc Cruz Santos

Técnica de Enfermagem

04/09/2025 à 08/02/2026

Magda Vilela Oliveira Cardoso

Professora

04/09/2025 à 14/02/2026

Rosa Maria de Souza

Contínua

03/10/2025 á 16/02/2026

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,

§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 29 de agosto de 2025.

Divulgação quarta-feira, 03 de setembro de 2025

Publicação quinta-feira, 04 de setembro de 2025

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços