PORTARIA N.º 558, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA


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PORTARIA

PORTARIA N.º 558, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Determina a Instauração de Sindicância.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e, com fulcro nos Arts, 213 e 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997,

CONSIDERANDO que em análise da pasta funcional do servidor Keilo Santos Moraes, verifica-se que o mesmo consta como readaptado,
exercendo a função de vigilante, contudo não existem atos administrativos que disponham sobre a sua readaptação;

Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025

CONSIDERANDO que, em que pese os atestados médicos que apontam para a necessidade de readaptação, existem informações e indícios de
que o Servidor Keilo Santos Moraes, embora afastado do cargo de motorista nesta prefeitura, tem prestado serviços de operador de máquinas
pesadas para empresas privadas;

CONSIDERANDO que os laudos que apontam para a necessidade de readaptação não possuem data, sendo que o requerimento apresentado
pelo servidor é datado de 29 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que no decorrer de mais de sete anos, a condição de saúde que embasou a emissão dos laudos, pode não mais persistir, ou
mesmo ter agravado, o que impossibilita na data de hoje a regularização de seu afastamento;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar a documentação atualizada em relação ao caso em tela, bem como aferir a veracidade do fato
apresentado que da conta de que o servidor presta serviços privados na mesma função em que está afastado no âmbito deste município,
constatando ainda se há indícios de má fé por parte do servidor em não ter informado possível melhora à Administração Municipal;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria-Geral deste município que recomenda o processamento do caso por meio de processo
administrativo apropriado, concedendo ao servidor o direito do exercício ao contraditório e ampla defesa,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para a apuração da conduta narrada em relação ao Servidor Keilo Santos Moraes.

Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº
183/2025.

Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do
contraditório e ampla defesa.

Art. 4ºA Comissão deverá solicitar ao servidor, a apresentação de documentação atualizada acerca da condição de saúde apresentada por ele na
data de 29 de outubro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 19 de agosto de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração