PORTARIA N.º 555, DE 12 DE AGOSTO DE 2025


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PORTARIA

PORTARIA N.º 555, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

"Altera a Portaria 432/2025 e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com

Divulgação terça-feira, 19 de agosto de 2025

Publicação quarta-feira, 20 de agosto de 2025

fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando as obrigações de alimentação do sistema SisobraPref para cadastramento de dados de alvará e habite-se de obras de construção
civil na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras ALESSANDRA SOUZA DE MORAIS --Atendente e MAISA QUINTILHANO SILVA -- Assessora Administrativa V,
para responderem pelos seguintes atos inerentes à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:

I-Emissão de Habite-se;

II-Emissão de Alvarás de construção, reforma e/ou Regularização.

§ 1º. As emissões de Habite-se, Alvarás de Construção, Reforma e/ou Regularização serão efetuadas diretamente no sistema SisobraPref
através do cadastramento das informações necessárias. Feitos os procedimentos, será impresso, diretamente do sistema o respectivo Habite-se
ou Alvará de Construção, Reforma e/ou Regularização ao contribuinte.

§ 2º O Sistema SisobraPref deverá ser acessado através de certificado digital do órgão, no endereço
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index ou através do endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

§ 3º. Mesmo nos casos em que não houver emissão de alvará e/ou habite-se em determinado mês, as servidoras designadas devem utilizar o
SisobraPref para informar que não houve movimento, tendo como prazo até o dia 10 do mês seguinte ao de registro dos documentos, ou no dia
anterior, se dia 10 não for útil.

Art. 2º O envio das informações fora do prazo está sujeita à multa por atraso na entrega de declaração, podendo haver responsabilização
administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Alto Araguaia, 23 de maio de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços