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PORTARIA
PORTARIA N.º 517, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
"Altera Comissão Processante Permanente para apuração e
aplicação de medidas de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar Comissão Processante Permanente, a qual será formada
pelos servidores GRASIELA BRIANCINI -- presidente, MAXIMILIAN JOSE BEIJO GONSALEZ --
membro, FABIANO FIALHO DE REZENDE -- membro e RICHELLY PEREIRA SANTOS -- suplente,
para condução de processos administrativos com vistas à aplicação de medidas de
responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública
Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Os servidores ora designados ficam dispensados de suas
atividades normais nos dias da coleta de provas em geral e reuniões, bem como para a elaboração
de relatórios.
Art. 3º A Comissão Processante Permanente nomeada no artigo 1º
realizará seus trabalhos em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 062/2017.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria nº 504/2021.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 14 de setembro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS