Portaria nº 512/2022


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PORTARIA N.º 512, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

"Altera Comissão Processante Permanente para apuração e aplicação

de medidas de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências".

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Publicação quarta-feira, 14 de setembro de 2022

O

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO

ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do
Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar Comissão Processante Permanente, a qual será formada

pelos servidores GRASIELA BRIANCINI -- presidente, MAXIMILIAN JOSE BEIJO GONSALEZ --
membro, FABIANO FIALHO DE REZENDE -- membro e RICHELLY PEREIRA SANTOS -- suplente,
para condução de processos administrativos com vistas à aplicação de medidas de
responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública
Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Os servidores ora designados ficam dispensados de suas

atividades normais nos dias da coleta de provas em geral e reuniões, bem como para a elaboração
de relatórios.

Art. 3º A Comissão Processante Permanente nomeada no artigo 1º

realizará seus trabalhos em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº 062/2017.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogada a Portaria nº 504/2021.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 09 de setembro de 2022.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração