Portaria nº 495/2022


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PORTARIA N.º 495, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTR

ATO Nº 109/2022.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL

CONTRATAÇÃO DE PROF. TEMPORÁRIO (MÚSICA, BALÉ, ARTESANATO, FANFARRA E
CORAL), PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA SEC. DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL

VIGÊNCIA: 06/07/2022 À 31/12/2022

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022

CONTRATADO: LUDIMILLA DE PAULA ***.769.981-**

VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00

O

SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

DE

ALTO

ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições

legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a)

RAYANE GUIMARÃES DE JESUS

,

Lotado na

Secretaria Municipal de Assistência Social

, Fiscal do contrato acima mencionado,

que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na
Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem

cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,

especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e
registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela

contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que

se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de
tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e

determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua

responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para

pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,

sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada

locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos

empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de

crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível
com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º Na ausência do(a) Servidor(a) supra designado, fica designado

como Suplente o(a) Servidor(a)

JHONATHAN NEVES DOS SANTOS

, lotado na

Secretaria

Municipal de Assistência Social

.

Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da

qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link
http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura,
aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO

Secretário Municipal de Administração