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PORTARIA N.º 481, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio- doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do
Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art.
9º, § 3º, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 292/2022/SRH, o qual encaminha
laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a Servidora
LILIAN TAVARES DE
SOUZA,
cargo de Professora, durante o período compreendido de
11 de setembro de 2022 a 12
de fevereiro de 2023.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art.
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Publicação quarta-feira, 31 de agosto de 2022
9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de
outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de
contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os
descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como consignações bancárias e sindicais,
caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 25 de agosto de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração