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PORTARIA
PORTARIA N.º 478, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza abertura de Processo Administrativo, em face da empresa
Leader Comercio de Produtos Medico-Hospitalares LTDA, em virtude do descumprimento
injustificado de obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 025/2022".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a empresa Leader Comercio de Produtos
Medico-Hospitalares LTDA, participou do Pregão Eletrônico nº 036/2021 que tinha como objeto o
fornecimento de materiais e insumos hospitalares, sagrando-se vencedora e comprometendo-se
com a entrega de parte desses materiais, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 025/2022;
CONSIDERANDO conforme notificação expedida pela fiscal do contrato,
Farmacêutica Juçy Evelyn dos Santos Castro, em 03 de agosto de 2022, a empresa Leader
Comercio de Produtos Medico-Hospitalares LTDA não cumpriu com a obrigação de entrega dos
produtos constantes na Autorização de Fornecimento 4928/2022, fato este que em tese aponta
para o descumprimento das obrigações assumidas perante este município, em virtude da Ata de
Registro de Preços nº 025/2022, a saber os itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6,
10.1.10 e 10.1.18;
CONSIDERANDO que após a notificação a empresa Leader Comercio
de Produtos Medico-Hospitalares LTDA quedou-se inerte, descumprindo a obrigação assumida nos
termos dos itens 10.1.8, 10.1.11 e 11.10, da Ata de Registro de Preços nº 025/2022;
CONSIDERANDO que ignorando totalmente o caráter formal imposto
nas relações com o poder público a empresa Leader Comercio de Produtos Medico-Hospitalares
LTDA, além de deixar de responder formalmente, limitou-se a manter contatos desrespeitosos por
meio do aplicativo WhatsApp com a fiscal da Ata de Registro de Preços nº 025/2022,
demonstrando em tais desaforos, conduta completamente antiprofissional;
CONSIDERANDO que a demanda contida na nota de autorização de
despesas nº 4928, coletor para material perfuro-cortante -- 13l e fio de sutura catgut - simples 3-0,
com agulha, não se tratam de materiais de grande complexidade e difícil acesso de modo a
dificultar o seu fornecimento, contudo, são de fundamental importância para as atividades
desenvolvidas pelo Hospital Municipal;
CONSIDERANDO que esta ou qualquer outra empresa que decide
participar de licitações públicas, mantendo contrato com o poder público, deve atuar com
responsabilidade, de modo a garantir o cumprimento de suas obrigações sem causar danos ou
mesmo a ameaça destes à saúde da população em virtude do desabastecimento por ela
promovido;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, em tutela da população
desse município não pode ficar a mercê de empresas que não honram seus compromissos, tendo
assim o dever de proceder de forma enérgica em defesa do interesse público;
CONSIDERANDO por fim, que as transgressões contratuais em tese
praticadas pela empresa, Leader Comercio de Produtos Medico-Hospitalares LTDA, são
extremamente gravosas, podendo após o processamento levar à aplicação das penalidades
previstas no Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, tais como suspensão temporária de participar de
licitações públicas pelo período de dois anos e declaração de inidoneidade, deve-se proporcionar o
exercício do contraditório e ampla defesa pro meio do regular Processo Administrativo Disciplinar.
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar a Instauração de Processo Administrativo em face da
empresa Leader Comercio de Produtos Medico-Hospitalares LTDA, com vistas a apurar o não
cumprimento das obrigações assumidas junto em decorrência da Ata de Registro de Preços nº
025/2022.
Art. 2º
Determinar à Comissão Processante que sejam observados e
garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Art. 3º
Determinar que se junte a esta Portaria cópias de todos os
documentos necessários e imprescindíveis à abertura e composição do Processo Administrativo,
incluindo: Processo de Pagamento, Relatórios de Fiscalização Contratual; Edital de Licitação;
Termo de Referência; Pregão Eletrônico nº 036/2021; Termos e Planilhas; Pagamentos Realizados;
E-mail's, Notificações Administrativas e Extrajudiciais, Ofícios, incluindo as telas de conversas de
WhatsApp firmadas entre a empresa e a fiscal da Ata, sem prejuízo ainda da juntada de outros
documentos não relacionados e/ou que venham a ser considerados imprescindíveis pela
Comissão.
Art. 4º
A comissão deverá dar cumprimento ao Processo no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez.
Art. 5º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 24 de agosto de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal