Por servicos.tce.mt.gov.br
justificar os motivos das faltas e assinarão o termo de compromisso e responsabilidade e deverão
ser orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança
atingir 25 faltas, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar.
Parágrafo único -- haverá nova notificação, nos termos do caput deste
artigo, quando a criança que atingir ou ultrapassar 18 (dezoito) faltas sem justificativa, sejam elas
consecutivas ou não
Art. 10.
O Conselho Tutelar será notificado da relação das crianças que
apresentarem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei, ou seja, 25 faltas
não justificadas.
Parágrafo único - Antes de encaminhar a relação para o Conselho
Tutelar, a equipe gestora deverá ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade,
procedendo os registros das mesmas.
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
EDUCAÇÃO INFANTIL -- PRÉ ESCOLA
Nível de Ensino
Limite de faltas Nº de Faltas não justificadas
Comunicar os pais ou responsáveis Notificar o
Conselho Tutelar Perde a vaga