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consecutivas
, sem justificativa, serão notificados para justificar os motivos das faltas e
assinarão o termo de compromisso e responsabilidade, conforme ANEXO II, e deverão ser
orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir
10 faltas
consecutivas
injustificadas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pelo
próximo candidato inscrito na Lista de Espera.
Art. 5º
Casos de confirmação de desistência da vaga, solicitar o
comparecimento para assinar o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO III), para a
desistência. Em caso de não justificativa e não comparecimento, encaminhar o texto do termo,
devidamente preenchido com os dados do responsável e aluno, via aplicativo WhatsApp,
solicitando resposta por escrito ou por áudio. Os textos e áudios devem ser arquivados
virtualmente em pasta específica, para serem acessados caso seja necessário.
Art. 6º
O aluno desistente, havendo novo interesse/necessidade por
uma vaga, deverá fazer novamente o cadastro na Lista de Espera.
Art. 7º
Para proceder o desligamento do aluno, a equipe gestora deverá
ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, procedendo os registros das
mesmas.
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
EDUCAÇÃO INFANTIL -- CRECHE