Portaria n.º 462, de 11 de agosto de 2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

consecutivas

, sem justificativa, serão notificados para justificar os motivos das faltas e

assinarão o termo de compromisso e responsabilidade, conforme ANEXO II, e deverão ser
orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir
10 faltas

consecutivas

injustificadas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pelo

próximo candidato inscrito na Lista de Espera.

Art. 5º

Casos de confirmação de desistência da vaga, solicitar o

comparecimento para assinar o TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (ANEXO III), para a
desistência. Em caso de não justificativa e não comparecimento, encaminhar o texto do termo,
devidamente preenchido com os dados do responsável e aluno, via aplicativo WhatsApp,
solicitando resposta por escrito ou por áudio. Os textos e áudios devem ser arquivados
virtualmente em pasta específica, para serem acessados caso seja necessário.

Art. 6º

O aluno desistente, havendo novo interesse/necessidade por

uma vaga, deverá fazer novamente o cadastro na Lista de Espera.

Art. 7º

Para proceder o desligamento do aluno, a equipe gestora deverá

ter tomado todas as medidas cabíveis a sua governabilidade, procedendo os registros das
mesmas.

QUADRO EXEMPLIFICATIVO

EDUCAÇÃO INFANTIL -- CRECHE