Portaria n.º 462/2022 - Designação de Fiscal de Contrato 100/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

O Diretor e o Coordenador da escola que atuam na área

pedagógica, responsáveis por orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Diários de Classe,
com o apoio do Técnico Administrativo Educacional farão o acompanhamento da frequência das
crianças, por meio dos registros realizados pelo professor e, ao constatar ocorrência de faltas,
notificarão aos pais ou o responsável legal, inclusive lavrar ata das ocorrências, e tomará as
demais providências necessárias.


CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE FREQUENCIA POR ETAPA/MODALIDADE

Seção I
Alunos da faixa etária de creche (Berçário, Maternal I e Maternal II)

Art. 4º

Os pais ou o responsável legal da criança que atingir 05 (cinco)

faltas

consecutivas

, sem justificativa, serão notificados para justificar os motivos das faltas e

assinarão o termo de compromisso e responsabilidade, conforme ANEXO II, e deverão ser
orientados para zelar pela frequência às aulas e, ainda, ADVERTIDOS de que se a criança atingir
10 faltas

consecutivas

injustificadas será considerada desistente e terá sua vaga preenchida pelo

próximo candidato inscrito na Lista de Espera.

Art. 5º

Casos de confirmação de desistência da vaga, solicitar o