Portaria n.º 461/2022 - Designação de Fiscal de Contrato 099/2022


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Municipal de Ensino.

EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e

Cultura de Canarana, Estado de |Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 37 e Art. 208, §
3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Parágrafo (§) 3º do Art. 54, Inciso II
do Art. 56 e Inciso V do art. 129 do ECA - Lei Federal nº 8.069/90; art. 165 da Lei Complementar
Municipal 028/02, Inciso II e III, Parágrafo (§)1º do Art. 5º, Incisos VII e VIII do Artigo 12, Inciso VI
do art. 24 e Inciso IV do Artigo 31 da LDB - Lei Federal nº 9394/96; Parecer CNE nº 05/97; Artigo 1º
da Lei Estadual º 9.915/2013; Inciso IV do Artigo 19 e Artigo 80 da Resolução Normativa nº
002/2015-CEE-MT; Artigo 4º, parágrafo 2º - Portaria nº 347/2019/GS/SEDUC/MT; considerando
ainda, a necessidade de acompanhamento pedagógico, controle de infrequência de estudantes
das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e justificativas de ausências por
eventos acadêmicos e fatores externos à escola;


RESOLVE:

CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DA ESCOLA

Art. 1º

A equipe gestora, responsável pela legalidade, regularidade,

autenticidade e atualidade dos registros e da documentação escolar orientará toda a comunidade
escolar sobre a importância do registro e da frequência da criança.

Art. 2º

O professor, por meio do Diário de Classe, fará o registro da

frequência diária, anotando em campo próprio todas as observações necessárias. Ao perceber
casos de alunos com baixa frequência ou abandono escolar, avisar a secretaria escolar, para que
sejam tomadas as providências necessárias o mais rápido possível.

Art. 3º