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PORTARIA N.º 389, DE 09 DE MAIO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0143/2025/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a seguinte servidora, durante o período compreendido entre:
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO
Ana Maria Dutra
Professora
03/05/2025 a 05/06/2025
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de Maio de 2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 09 de Maio de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços