PORTARIA Nº 351/2019 - ABONO DE PERMANÊNCIA


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PORTARIA Nº 351, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

"Concede Abono de Permanência a servidor."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso

de suas atribuições legais, e,

Considerando o Requerimento do servidor

BENTO LUIZ PEREIRA

,

datado de 05 de abril de 2019.

Considerando a Declaração da Diretora Executiva da PREVIMAR, Srª

Paula Dayane Souza Santos, datada de 05 de abril de 2019, atestando o direito do servidor em
receber o Abono de Permanência.

Considerando o § 19 do art. 40 da Emenda Constitucional 41, de 19 de

dezembro de 2003.

Considerando o § 6º do Art. 12 c/c Art. 46 da Lei Municipal 2575/2009.

Considerando finalmente o Parecer do Procurador Jurídico do Município,

Sr. José Rubens Falbota, datado de 06 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º

Conceder Abono de Permanência, nos termos do § 1º do art. 3º

da EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do § 5º do art. 2º da EC nº 41, de 19 de dezembro de
2003, ao servidor

BENTO LUIZ PEREIRA

, exercendo o Cargo de Motorista de Veículos Pesados,

a partir de 22 de março de 2019.

Art. 2º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 22 de março de 2019.

Art. 3º

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 06 de junho de 2019.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal