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PORTARIA Nº 351, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
"Concede Abono de Permanência a servidor."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e,
Considerando o Requerimento do servidor
BENTO LUIZ PEREIRA
,
datado de 05 de abril de 2019.
Considerando a Declaração da Diretora Executiva da PREVIMAR, Srª
Paula Dayane Souza Santos, datada de 05 de abril de 2019, atestando o direito do servidor em
receber o Abono de Permanência.
Considerando o § 19 do art. 40 da Emenda Constitucional 41, de 19 de
dezembro de 2003.
Considerando o § 6º do Art. 12 c/c Art. 46 da Lei Municipal 2575/2009.
Considerando finalmente o Parecer do Procurador Jurídico do Município,
Sr. José Rubens Falbota, datado de 06 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder Abono de Permanência, nos termos do § 1º do art. 3º
da EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do § 5º do art. 2º da EC nº 41, de 19 de dezembro de
2003, ao servidor
BENTO LUIZ PEREIRA
, exercendo o Cargo de Motorista de Veículos Pesados,
a partir de 22 de março de 2019.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 22 de março de 2019.
Art. 3º
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 06 de junho de 2019.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal