PORTARIA Nº 348, DE 14 DE JUNHO DE 2022


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PORTARIA N.º 348, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 078/2022.

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERVIÇOS DE
XEROX, ENCADERNAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL EDUCACIONAL
VIGÊNCIA: 28/04/2022 À 10/08/2022.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2022
CONTRATADO: LIVRARIA E PAPELARIA RESENDE LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.461,53

OSECRETÁRIOMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃODEALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições

legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Servidor

ROSA MARIA MARQUES CALISTO

BORGES

, Lotado na

Secretaria Municipal de Educação

, Fiscal do contrato acima mencionado,

que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na
Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem

cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,

especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e
registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela

contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que

se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de
tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e

determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua

responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a

conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para

pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,

sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada

locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos

empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de

crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível
com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como

Suplente o Senhor

MARCELO DOS SANTOS TURCHETTO

, lotado na

Secretaria Municipal de

Educação

.

Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da

qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link
http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura,
aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 14 de junho de 2022.

MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO

Secretário Municipal de Administração