PORTARIA N.º 334, 12 DE JUNHO DE 2024


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PORTARIA N.º 334, 12 DE JUNHO DE 2024.

Determina a adoção das medidas necessárias à regularização do vínculo funcional dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, nos termos da Decisão Singular nº 074/SR/2023, do TCE -- MT, observando ainda o disposto na Lei Municipal nº
4.573/2024.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Decisão Singular nº 074/SR/2023, bem como os parâmetros fixados pelos relatórios técnicos contidos no âmbito do
Processo nº 10187-7/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as instruções fixadas pela Decisão Normativa nº 07/2023 -- PP/TCE/MT;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 4.573/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a adoção das medidas necessárias à regularização dos vínculos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias, que tiveram seu processo seletivo reconhecido e homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da
Decisão Singular nº 074/SR/2023.

Parágrafo único. A regularização de vínculo abrangerá todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com seu
vínculo reconhecido nos moldes da decisão epigrafada no âmbito do Processo nº 10.187-7/2012, desde que se encontrem em atividade na data
de vigência desta Portaria.

Art. 2º Havendo impedimentos de ordem técnica para a alteração do vínculo, proceda-se a interrupção do vínculo precário a partir da data de 31
de maio de 2024.

Art. 3º Cumprido o que determina o Art. 2º, proceda-se a criação de novo vínculo aos profissionais de que trata esta Portaria, a partir da data de
01 de junho de 2024.

§ 1º No momento da criação do novo vínculo deverá ser observado o disposto no Art. 45, §§ 1º 2º, c/c o Art 22, §§ 3º e 4º, da Lei Municipal nº
4.573/2024, procedendo as anotações pertinentes que garantam o enquadramento observando a data de efetivo exercício das atividades.

§ 2º Neste primeiro momento, a Diretoria de Recursos Humanos procederá o enquadramento com base nas informações existentes que atestem
o início do exercício destes profissionais em suas respectivas atividades.

§ 3º Havendo divergência entre a documentação atualmente em posse da Diretoria de Recursos Humanos e eventuais comprovantes que se
encontrem em posse dos servidores, será de responsabilidade de cada interessado apresentar perante a Diretoria de Recursos Humanos,
requerimento instruído com a respectiva documentação solicitando sua regularização.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos retroativos:

I -- 31 de maio de 2024, para a regra de que trata o Art. 2º;

I -- 01 de junho de 2024, para a regra de que trata o Art. 3º.

Alto Araguaia-MT, 12 de junho de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal