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Publicação segunda-feira, 13 de junho de 2022
esportivas, por meio de convênios e parcerias com as entidades públicas e privadas;
IV - desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a
utilização dos espaços públicos;
V - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
VI - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 08 de junho de 2022.
Art. 4º
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 09 de junho de 2022.