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PORTARIA 316/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
SUMULA:
Designar Secretária de Assistência Social e Secretária de
Finanças e Planejamento para Responder e Assinar pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Figueirópolis D´oeste-MT.
O Exmo. SR.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
, Prefeito do Município de
Figueirópolis D'Oeste -- MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
:
Art. 1°
GEOVANE DE
SOUZA CAMILO VILELA
, brasileira, casada portadora do
RG 1837639-8
e
CPF: ***.892.386-**
e a Secretária de Finanças e Planejamento
ANGELICA PAULA DE OLIVEIRA
, brasileira, solteira,
portador do
RG: 1660572-1 SSP/MT
e
CPF: ***.668.001-**,
residente e domiciliada no Município
de Figueirópolis D´Oeste-MT responsáveis por assinar e responder por toda movimentação
bancaria em nome do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Figueirópolis
D´Oeste-MT.
Art. 2°
1
Assinar pelo Fundo Municipal da criança e do adolescente, inscrito no
CNPJ: 23.201.956/0001-57.
2
Assinar Contratos abertura de credito ou apólice de seguro;
3
Emitir cheques;
4
Abrir contas de depósito;
5
Autorizar cobranças;
6
Utilizar o credito aberto na forma e condições
7
Receber, passar recibo e dar quitação ;
8
Solicitar saldos e extratos
9
Requisitar talonários de cheques
10
Efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio
11
Autorizar debito em conta relativo a operações
12
Retirar cheques devolvidos;
13
Endossar cheque;
14
Sustar/contra-ordenar cheques
15
Cancelar cheques
16
Baixar cheques
17
Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
18
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
19
Efetuar Pagamentos por meio eletrônico;
20
Efetuar transferências por meio eletrônico
21
Efetuar movimentação financeiros no RPG
22
Liberar Arquivos de pagamentos no gerenciador Financeiro/AASP;
23
Emitir comprovantes
24
Efetuar transferências p/mesma titularidade-meio eletrônico
25
Encerrar contas de deposito
26
Assinar Instr. Convenio e contrato prest. De Serviços;
Art. 3°
revogada as disposições em contrário.
Figueirópolis D'Oeste, MT, 22 de outubro 2019.
EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal