PORTARIA N° 311/2026 - SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO N° 032/2025


Por servicos.tce.mt.gov.br

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AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.619 /2026

Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para aquisição de materiais personalizados utilizados em campanhas e eventos educativos
realizados pela Autarquia Municipal SAAE --Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Data: 29 de abril de 2026 -- Sistema BLL

EmpresasVencedoras: JOÃO VALENTIM OROSCO JUNIOR com o item 001 no valor total de R$ 14.940,00 (quatorze mil e novecentos e
quarenta reais); AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA com os itens 002 e 012 no valor total de R$ 19.539,00 (dezenove mil e quinhentos e
trinta e nove reais; DUBLASEMPRE DUBLAGEM DE TECIDO LTDA com os itens 003 e 004 no valor total de R$ 32.990,00 (trinta e dois mil e
novecentos e noventa reais); CM BRASIL COMERCIO LTDA com o item 005 no valor total de R$ 10.470,00 (dez mil e quatrocentos e setenta
reais); BLEND BR COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELLI LTDA com os itens 006, 010 e 011
no valor total de R$ 27.756,00 (vinte e sete mil e setecentos e cinquenta e seis reais); VHEN TECNOLOGIA LTDA com o item 007 no valor total
de R$ 8.260,00 (oito mil e duzentos e sessenta reais); GALAXY BRINDES E SERVIÇOS EIRELLE LTDA com o item 008 no valor total de R$
6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); FSG COMERCIO E CONSULTORIA LICITATÓRIA LTDA com o item 009 no valor total de R$ 8.670,00
(oito mil e seiscentos e setenta reais); MARCELO SIMONI LTDA com os itens 013 e 014 no valor total de R$ 47.780,00 (quarenta e sete mil e
setecentos e oitenta reais); SPECOLOGIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA com o item 015 no valor total de R$ 18.600,00
(dezoito mil e seiscentos reais).

Lucas do Rio Verde-MT, 04 de maio de 2026.

Jéssica Regina Wohlemberg

Pregoeira

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM

PROCESSO SELETIVO

ABERTURA DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

NOVA MUTUM -- MT

EDITAL Nº 01/2026 -- ABERTURA

O Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum - MT, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, o Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de
reserva contém normas e procedimentos para a contratação de profissionais para vinculação e atuação no SAAE em realização de processo
seletivo para a contratação temporária de pessoal em caráter excepcional de interesse público e cumprimento ao disposto na Constituição
Federal, na Lei Orgânica de Nova Mutum, na Lei Complementar nº 080/2011, na Lei Complementar nº 164/2017 e na Lei nº 2.974/2026, por meio
de avaliação de provas (objetiva e prática) para o cargo de motorista de caminhão, com atuação prioritária na condução de caminhão coletor de
resíduos sólidos, para suprir demanda de serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações;
instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado e dos Editais de
Convocações. Sua execução caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos -- Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito
nacional, especializada em Concursos Públicos e Processos Seletivos, contratada pelo SAAE -- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova
Mutum -- MT, para a organização e execução do certame.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Serviço de Atendimento ao
Candidato (SAC): Filial Cuiabá -- MT: (65) 99233-3619, (65) 99236-2273, (65) 3653-0131, Filial Aracajú -- SE: (79) 99611-9844 e Sede Rio de
Janeiro - RJ: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h (horário de Nova Mutum - MT). E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

1.1.2 Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato
deverá proceder da seguinte forma: Encaminhar somente por upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo
eletrônico) através do site http://www.selecon.org.br/, no painel do candidato.

1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Município de Nova Mutum - MT.

1.3 O Regime Jurídico, para as funções de que trata este Edital, será o regido pela Lei nº 265 de 04 de outubro de 2023, e suas alterações, com
início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -- INSS.

  1. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS/FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1.4 O Cronograma de datas previstas e prováveis do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste edital. As datas das fases do
certame podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público, portanto o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de
editais retificadores através do site do Instituto Selecon (http://www.selecon.org.br/).

2.2 O Quadro de Cargos, Requisitos Básicos, Carga Horária Semanal e Vencimento consta do Anexo II deste Edital.

2.3 As Atribuições Gerais dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.

2.4 Os Conteúdos Programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital.

2.5 O modelo de Declaração de Carência Econômica consta do Anexo V deste Edital.

2.6 O modelo de Declaração de Desistência consta no Anexo VI deste Edital.

2.7 Considerando o quantitativo de vagas inicialmente ofertadas no Anexo II deste Edital, não haverá reserva específica de vagas para Pessoas
com Deficiência --- PcD no presente Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos com deficiência poderão inscrever-se e concorrer em ampla
concorrência, em igualdade de condições com os demais candidatos, sem prejuízo do direito de solicitar atendimento especial, adaptações
razoáveis e condições de acessibilidade para a realização das etapas do certame, quando cabíveis, observados os critérios de viabilidade
técnica, razoabilidade e compatibilidade com as atribuições do cargo.

  1. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar nº 080 de 30 de
novembro de 2011 e suas alterações.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá em 2 (duas) etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais sobre as inscrições

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo

Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações,
eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá
alegar desconhecimento em momento algum.

5.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor
respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo.

5.1.3 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se o SAAE de Nova Mutum-MT e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informação incorreta, endereço inexato ou incompleto.

5.1.4 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito
de recurso.

5.1.5 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato o envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a veracidade e a exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os
casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição.

5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.7.1 A efetivação das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) será considerada válida e efetivada apenas a inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a inscrição deferida.

5.1.8 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, realizada de
forma extemporânea, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se
realizar.

5.1.9 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.1.10 Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Simplificado os empregados públicos do SAAE de Nova Mutum -- MT que estejam
diretamente relacionados às atividades de elaboração e de execução do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de eventual responsabilização
cível e criminal.

5.1.11 Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, inscrição de candidato na situação de que trata o item anterior, haverá o
seu indeferimento, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 Dos procedimentos para inscrição

5.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pela Internet, somente por meio do endereço eletrônico:
https://selecon.org.br/ e encontrar-se-ão abertas no período descrito no Anexo I -- Cronograma, observado o horário de Nova Mutum -- MT.

5.2.2 Para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição
somente por meio do endereço eletrônico: https://selecon.org.br/, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do Processo Seletivo Simplificado, e transmitir os dados pela Internet, providenciando
a impressão do comprovante de inscrição finalizada;

c) efetuar o pagamento até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via online, através de site bancário da internet.

d) O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário referente à inscrição até a data do seu vencimento ficará impossibilitado de
participar do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

5.2.4 Apenas excepcionalmente, em caso de feriado ou evento extraordinário que acarrete o fechamento de todas as agências bancárias, será
permitido o pagamento na data de vencimento do boleto bancário no primeiro dia útil após o dia de vencimento.

5.2.5 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência
eletrônica, TED, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.6 O SAAE de Nova Mutum -- MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem
imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da
internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.7 A formalização da inscrição somente se dará:

a) com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato;

b) com a efetiva quitação do boleto bancário e a emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária, a ser encaminhado ao
Instituto Selecon, para a efetivação da inscrição.

5.2.8 O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso
previsto no item 11 deste Edital.

5.2.9 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado e/ou seu comprovante de pagamento.

5.2.10 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do
boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.11 Após 72 (setenta e duas) horas do pagamento, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, por meio da "Área do Candidato",
se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, e se o candidato tiver quitado o boleto até o
vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no item
1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Nova Mutum -- MT), para verificar o ocorrido.

5.2.12 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa ou erros observados no comprovante de inscrição
impresso (Ficha de Inscrição), quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento e ao endereço, deverão
ser corrigidos por meio do site https://selecon.org.br/, de acordo com as instruções constantes da área do Processo Seletivo Simplificado, até 48h
(quarenta e oito horas) após a aplicação da prova objetiva.

5.2.12.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo por meio da área do certame no qual
está inscrito, informando seu login e senha no link "Meus Dados".

5.2.12.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.12. deste Edital deverá arcar,
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as
consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.14 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do Edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no
certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Da isenção do pagamento do valor de inscrição

5.3.1 Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.173, de 21 de março de 2018 e suas alterações, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o
candidato que comprovar:

a) ser doador de sangue, amparado na lei vigente;

b) estar em situação de hipossuficiência (trabalhador que perceba até um salário-mínimo e meio ou se encontre desempregado);

c) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

5.3.2 A condição de doador de sangue será comprovada mediante o envio, por upload, cumulativamente, dos seguintes documentos:

a) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado
pelo Poder Público; e

b) serão considerados doadores regulares de sangue as pessoas que já tenham feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do Edital e
que tenham realizado nos últimos 06 (seis) meses ao menos uma doação.

5.3.3 A comprovação de situação de hipossuficiência será realizada mediante o envio, por upload, cumulativamente, dos seguintes documentos:

a) comprovante de renda e cópia simples da Declaração de Carência Econômica conforme o modelo deste Edital (Anexo V), e

b) declaração, por escrito, da condição de desempregado e cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) ou a Carteira de Trabalho Digital, contendo espelho com foto, nome completo, dados, número e série, bem como cópia simples de todas
as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e de demissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente
em branco.

5.3.4 A comprovação de estar inscrito no CADÚNICO será realizada mediante:

a) Marcação, no formulário eletrônico de inscrição, que solicita isenção pelo CADÚNICO;

b) Declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário-mínimo, considerando, para
tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto (Anexo V).

5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, conforme previsto no Cronograma - Anexo I, mediante
publicação no endereço eletrônico: https://selecon.org.br/.

5.5 O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação específica, para contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de
inscrição, no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.

5.6 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no Processo Seletivo Simplificado deverá efetuar
o pagamento do respectivo valor até a data prevista no Cronograma -- Anexo I.

5.7 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período
estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de inscrição, nem o seu
encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio.

5.9 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo

Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto
48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -- LGPD,
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

  1. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004; Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 8.368, de 2 de dezembro de
2014 (Transtorno do Espectro Autista); § 2º, art. 5º, da Lei Complementar nº 265/2023 -- Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
de Nova Mutum; incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam
reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Anexo II deste Edital.

6.1.1 Fica impossibilitada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de
seleção por Processo Seletivo, conforme a legislação mencionada no item anterior.

6.1.2 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa
condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do SAAE.

6.2 Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de
inscrição em Processo Seletivo, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho
adequado das atribuições especificadas para o cargo/denominação, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos
especiais.

6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/denominação para o qual pretende
se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no
item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde -- CID, através de
laudo a ser enviado via upload;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.6 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender à exigência contida no subitem 6.5. não será considerado Pessoa
com Deficiência e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.7 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado
neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato a ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal.

6.8 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de
avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

6.9 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à
possibilidade técnica examinada pelo Instituto Selecon.

6.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado para posse, deverá submeter-se à
perícia médica, que confirmará sua condição de Pessoa com Deficiência, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

6.11 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PCD) possui, além da deficiência que o habilita como
PCD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.12 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com
Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.

6.13 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, seja por falta de candidatos seja por eliminação no Processo
Seletivo ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla
concorrência ao respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.

6.14 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para
inscrição nesta condição.

6.15 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de
agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.16 A publicação do resultado final do Processo Seletivo para candidatos PcD será feita em duas listas: na primeira, haverá o Resultado Final
Geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive das Pessoas com Deficiência; na segunda lista, haverá o
Resultado Final das Pessoas com Deficiência, somente os candidatos com deficiência.

6.17 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

  1. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Das lactantes

7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo Simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelos
artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 7.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e
2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Estadual nº 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de
lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.

7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente,
apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para
essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova.

7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta)
minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4.

7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a
candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado
pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame.

7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" designada pela coordenação de aplicação da prova,
sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante,
não poderá realizar as provas.

7.2. Das outras condições

7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de
inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até a data prevista no cronograma, após o pagamento ou deferimento de
isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.2.1 e, após análise do Instituto Selecon, poderá ser liberado um link no endereço
https://selecon.org.br/, na área do Processo Seletivo Simplificado, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de
Formulário Eletrônico.

7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais
atendidas.

7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

  1. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva será composta de questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4., sendo que cada questão conterá
4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.

8.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

8.3 A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.4 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e será constituída conforme a seguir:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE

QUESTÕES

VALOR DE CADA

QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

1,0

5,0

Matemática

03

1,0

3,0

Conhecimentos Gerais

02

1,0

2,0

Conhecimentos Específico

10

2,0

20,0

Total

20

30

8.5 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que não obtiver nota zero na prova objetiva.

8.6 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

9.1 A aplicação das Provas Objetiva será realizada no Município de Nova Mutum -- MT e em municípios limítrofes, se necessário, e está prevista
para as seguintes datas e períodos:

9.2 A duração das Provas Objetiva será de 2h (duas horas), incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento do Cartão de
Respostas.

9.2.2 O candidato poderá realizar somente uma prova, referente a um único cargo, por turno de realização das provas.

9.3 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização, estará disponível no site do
Instituto Selecon - https://selecon.org.br/ conforme previsto no cronograma.

9.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o Instituto Selecon
reserva-se no direito de alocá-los em outras localidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos.

9.5 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão
disponibilizados conforme o subitem 9.3.

9.6 Havendo alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do
candidato.

9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência do início das provas conforme
cronograma Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de
Etapa (CCE) impresso e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.7.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e de outras carteiras expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps
governamentais oficiais e a Carteira Nacional de Habilitação.

9.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial,
consistindo na coleta de impressão digital.

9.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados (ainda que autenticadas) ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.

9.7.1.5 O Comprovante de Inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa não terão validade como documento de identidade para as provas.

9.8 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo Instituto Selecon.

9.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de
sua ausência.

9.10 O candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões será eliminado deste Processo Seletivo.

9.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.13 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste
Processo Seletivo .

9.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar,
no dia das provas, formulário específico.

9.14.1 A inclusão de que trata o subitem 9.14. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da
referida inscrição.

9.14.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.

9.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade,
vedada a aposição de rubrica.

9.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o
horário de início da prova.

9.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala após o início da prova, mediante consentimento prévio,
acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato: 1) fazer uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço; 2) utilizar ou
portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora,
walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro
equipamento eletrônico; 3) realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,

oralmente ou por escrito; 4) anotar informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio; e 5) fazer uso de notas,
anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento dessas instruções
implicará na eliminação do candidato do certame.

9.18.1 O telefone celular, enquanto estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento
de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação
do certame.

9.18.2 O telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos
lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.18, incluindo
os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo .

9.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares,
mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.

9.18.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência na sala de
prova, não se responsabilizando o SAAE e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não
esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte
a afastar suspeita ou indício de fraude.

9.18.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame
através dos contatos previstos no subitem 1.2.1.

9.19 O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul
ou preta (de material transparente) e cartão de confirmação de inscrição.

9.20 Serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e o Cartão de Respostas da Prova Objetiva personalizadas com seus dados,
para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.

9.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e
número do documento de identidade.

9.22 Somente será permitida a transcrição das respostas no Cartão de Respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de
material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedados qualquer colaboração ou participação de terceiros,
respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7.2 deste Edital.

9.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos de seu descuido.

9.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição dos Cartões de Respostas por erro do candidato, que deverá arcar com os prejuízos advindos de
seu descuido.

9.25 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas
ou rasuras, ainda que legíveis.

9.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser
registrada pela leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.

9.27 O preenchimento dos Cartões de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas capas dos Cadernos de Questões de prova.

9.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido a identificação pelo fiscal de sala e a eventual inspeção pelo fiscal de detecção
de metal, com exceção do marcapasso, com sua devida identificação.

9.28.1 O candidato que faz uso de marcapasso deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon para receber tratamento adequado no que
se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.

9.29 As instruções constantes dos Cadernos de Provas, nas Folhas de Respostas e no Cartão de Convocação de Etapa (CCE), bem como as
orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas
e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.

9.30 Após identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos
casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um
fiscal.

9.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo .

9.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu
início, mediante a entrega obrigatória dos Cartões de Respostas e dos Cadernos de Provas devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de
sala.

9.32.1 Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.

9.33 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.32 será

automaticamente eliminado do Processo Seletivo, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.

9.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon,
observado o previsto no item 7.1.7. deste Edital.

9.35 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos
banheiros.

9.35.1 Só será permitido ao candidato levar os Cadernos de Questões, a partir de 30 (trinta) minutos para o horário de término da prova.

9.35.2 Por motivo de segurança, não será permitida ao candidato a cópia de gabaritos por qualquer meio durante a realização da prova.

9.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de
avaliação/classificação, por parte de qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

9.37 Os Gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/, em até 24 (vinte e
quatro) horas após a aplicação da prova objetiva.

9.38 Os Cadernos de Questões das Provas Objetivas serão divulgados no site Instituto Selecon - https://selecon.org.br/ na mesma data da
divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

9.39 O espelho dos Cartões de Respostas do candidato será divulgado no site do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/ na mesma data da
divulgação do Resultado Preliminar das notas, e apenas durante o prazo recursal.

9.40 Será eliminado o candidato que:

a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais de prova pré-determinados;

b) não comparecer ao local de prova pré-determinado, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7.1. deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.32.
deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se
expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora,
walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou
externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, óculos inteligente entre outros;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver os Cadernos de Provas e as Folhas de Respostas conforme o subitem 9.32. deste Edital;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas, observado o subitem 9.35.1 deste Edital;

k) não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo ;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

r) tratar examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;

s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra
autoridade presente no local do certame;

t) deixar de atender às normas contidas nos Cartão de Convocação para a Etapa-CCE, nos Cadernos de Provas e nos Cartões de Respostas e
demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon.

  1. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Serão convocados para a Prova Prática, etapa de caráter eliminatório, através de Edital específico a ser divulgado após o resultado da 1ª
etapa do certame, com todas as regras para a realização dessa etapa, somente os candidatos aos cargos que atinjam a condição de
classificados nesta etapa, na posição correspondente a até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas no certame, mais os empatados
nesta posição.

10.2 A prova prática para os candidatos ao cargo de Motorista de Caminhão, com atuação específica e prioritária na coleta de resíduos sólidos do
Município, conforme necessidade do SAAE, constará em dirigir o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontram, sem
cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de
execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for
o caso, ao seu local de origem.

ITEM A SER AVALIADO

PONTOS PREVISTOS

Conhecimentos básicos de mecânica

15,0

Teste de Baliza

15,0

Teste de Percurso

30,0

TOTAL

60,0

10.2.1 O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração
máxima de até 20 (vinte) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados
durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios,
localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também
outras situações durante a realização do exame.

10.2.2 No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

CATEGORIA DA FALTA

PONTOS A SEREM DESCONTADOS

Falta Grave

5,0

Falta Média

3,0

Falta Leve

1,0

10.3 O Edital de Convocação para a Prova Prática e o Cartão de Convocação de Etapa da Prova Prática (CCEPP) para as provas, contendo o
local, a sala e o horário de realização, estarão disponíveis no site do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/, conforme Cronograma -- Anexo I.

10.4 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão
disponibilizados conforme o item 10.3.

10.5 Havendo alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do
candidato.

10.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com 01 (uma) hora de antecedência do início das provas,
conforme cronograma disponível no Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do
Cartão de Convocação de Etapa Prova Prática (CCEPP), de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura, bem
como, preferencialmente, portando sua Carteira Nacional de Habilitação -- CNH válida no dia da realização da prova prática.

10.6.1 Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e de outras carteiras expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps
governamentais oficiais e a Carteira Nacional de Habilitação.

10.6.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.6.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/oudanificados.

10.6.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido a identificação
especial, por meio da coleta de impressão digital.

10.6.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.6.1.5 O Comprovante de Inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa da Prova Prática não terão validade como documento de identidade
para as provas.

10.7 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e espaço físico determinados pelo Instituto Selecon.

10.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca de data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua
ausência.

10.9 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que chegar ao local de provas após o horário previsto para a aplicação de sua prova.

10.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

10.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.12 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste
Processo Seletivo .

10.13 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade,
vedada a aposição de rubrica.

10.14 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local após o início da prova, mediante consentimento prévio,
acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

10.15 Durante a realização das provas práticas não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem
poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico
ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo
ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes
e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer
meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento
desta instrução implicará a eliminação do candidato.

10.15.1 O telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos,
lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.15.2 O candidato que, durante o período da realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item
10.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo .

10.15.3 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos
similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.

10.15.4 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto
não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, a prévia inspeção da parte do corpo a ser
coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.

10.15.5 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame
através dos contatos previstos no subitem 1.2.1.

10.16 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL

11.1 A nota final dos candidatos convocados e considerados habilitados será igual ao total da soma de pontos obtidos em todas as etapas
realizadas, que definirá a ordem de Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente,
conforme critério abaixo:

a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova
objetiva em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) maior pontuação na prova prática;

c) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) maior pontuação na prova objetiva na Disciplina de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova objetiva na Matemática;

f) maior idade, dentre candidatos não idosos.

11.2.1 Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, para se determinar o de maior idade, se necessário for, o
horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso, os candidatos serão convocados a
apresentar suas certidões de nascimento, e o candidato que não o fizer, não será incluído no critério de desempate.

11.3 A classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme
Anexo II deste Edital, mais o Cadastro de Reserva das vagas, conforme Anexo II deste Edital habilitados em todas as etapas do certame.

11.4 No caso do número de classificados, no que se refere à formação do Cadastro de Reserva, ser número fracionário, esse número será
elevado ao número inteiro subsequente.

11.5 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de
validade do certame e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade do SAAE. É de
responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Diário Oficial de Contas do Estado -- TCE:
http://www.tce.mt.gov.br/diario , ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo .

11.6 Os candidatos Aprovados e os de Cadastro de Reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual
concorrem, com a devida Lista de Classificação Geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os de
Ampla Concorrência, por cargo.

11.7 O Resultado Final deste certame será publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso -- TCE-MT: -
http://www.tce.mt.gov.br/diario e pelos endereços eletrônicos: https://saaenm.com.br/publicacoes/12 e https://selecon.org.br/

  1. DOS RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recurso será às 23h59min do dia previsto, observado o horário de Nova Mutum - MT, contado do primeiro dia
subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) resultado preliminar da prova objetiva;

d) resultado preliminar da prova prática;

e) classificação preliminar no Processo Seletivo.

12.2 Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon -- https:/www.selecon.org.br e preencher o
formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será
feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do
prazo.

12.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar
seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

12.4 Para a situação mencionada no item 12.1., alínea "b" deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão,
devidamente fundamentado.

12.5 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) desrespeitarem a banca examinadora;

i) contiverem fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

12.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja
objeto de recurso apontado no item 12.1. deste Edital.

12.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram
pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que
haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

12.8 Alterado o gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão
corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.9 No que se refere ao item 12.1., alínea "b", se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada,
prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

12.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7., 12.8. e 12.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.

12.12 Após análise dos recursos, será publicada no site do Instituto Selecon -- https:/www.selecon.org.br apenas a decisão de deferimento ou
indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após definidos
    todos os recursos interpostos, será homologado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum - MT e publicado Diário Oficial de
    Contas do Estado -- TCE: - https://servicos.tce.mt.gov.br/diario#/home.

13.2 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum - MT, levando-se em conta a oportunidade e
conveniência para Administração Pública.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

14.1. A convocação pela classificação por cargo poderá ocorrer apenas 01 (uma) vez por candidato, por meio de Edital a ser publicado no Diário
Oficial de Contas do Estado -- TCE: https://servicos.tce.mt.gov.br/diario#/home e pelo endereço eletrônico: https://saaenm.com.br/publicacoes/12.

14.2. Caso o candidato convocado não compareça no prazo ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.

14.3. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e prazo previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá
segunda chamada para a convocação para a admissão, e o candidato que não comparecer no prazo da convocação será eliminado do certame.

14.4. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato

classificado na sequência.

  1. DA CONTRATAÇÃO/RESCISÃO

15.1. Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão exigidos os
documentos de acordo com o Edital de Convocação.

15.2. Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou à substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano,
nas seguintes situações:

a) a pedido;

b) retorno do titular da vaga;

c) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

d) desempenho insatisfatório das atribuições;

e) penalização nos termos da legislação;

15.3. Nas hipóteses previstas no item 15.2 (com exceção da alínea "a"), a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em
relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, junto ao Departamento de Recursos Humanos do SAAE -- Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Nova Mutum - MT.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do SAAE -- Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Nova Mutum - MT. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

16.2. Os candidatos penalizados em Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e
registro de desempenho insatisfatório comprovados por meio de evidências, com anuência da Comissão de Processo Administrativo (atas,
relatórios, processos e outros) ou Diretorias, não poderão ser recontratados pelo SAAE -- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum -
MT, mesmo que tenham sido aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

16.3. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

16.3.1 O candidato convocado desempenhará suas funções no âmbito do SAAE -- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum - MT, ou
em outro local conforme o interesse público e conveniência da Administração Indireta.

16.4. Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os
requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 265 de 04 de outubro de 2023 e suas alterações, e pela Lei Complementar nº 2.923 de maio de
2025, e suas alterações, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de
pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Nova Mutum -- MT.

16.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

16.6. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Mutum - MT, 29 de abril de 2026

Cristiano da Silva Lino

Diretor do SAAE de Nova Mutum -- MT

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO SAAE NOVA MUTUM

Edital n. 001/2026

Datas Previstas

Atividade

Horário

Local e/ou Funções Relacionadas

04/05/2026

Divulgação do Edital

No site www.selecon.org.br e
https://saaenm.com.br/publicacoes/12

05/05 e
06/05/2026

Impugnação do Edital

até 23h59 do dia
06/05/2026

No site www.selecon.org.br

05/05 e
06/05/2026

Pedido de isenção de taxa de inscrição

até 23h59 do dia
06/05/2026

No site www.selecon.org.br

11/05/2026

Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa
de inscrição

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

12/05 a
13/05/2026

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de
isenção de taxa de inscrição

até 23h59 do dia
13/05/2026

No site www.selecon.org.br

15/05/2026

Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de
inscrição

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

05/05 a
05/06/2026

Período de Inscrições

até 23h59 do dia
05/06/2026

No site www.selecon.org.br

08/06/2026

Vencimento do boleto bancário com a taxa de
inscrição -- Último dia para pagamento do boleto.

Atenção ao horário bancário

11/06/2026

Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa
(CCE) com data, horário e local de prova

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

13/06/2026

Prazo para solicitação de correção de dados no
Cartão de Convocação de Etapa (CCE)

até 23h59 do dia
13/06/2026

No site www.selecon.org.br

14/06/2026

Aplicação da Prova Objetiva

Turno da manhã

Diversos locais, com data e horário das provas, a
serem divulgados no Cartão de Convocação de
Etapa através do site www.selecon.org.br

16/06/2026

Divulgação do gabarito da prova objetiva e do
caderno de questões da prova objetiva aplicada.

Resultado preliminar da prova.

a partir das 13h

No site www.selecon.org.br

17/06/2026

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra
as questões da prova aplicada.

Recurso contra o resultado preliminar da prova
objetiva.

até 23h59 do dia
17/06/2026

No site www.selecon.org.br

19/06/2026

Resultado do recurso contra o gabarito da prova
objetiva e das questões da prova aplicada.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva
aplicada.

Divulgação da imagem do cartão resposta.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

19/06/2026

Divulgação do Resultado final da prova objetiva.

Convocação para a Prova Prática

a partir das 19h

No site www.selecon.org.br

21/06/2026

Realização da Prova Prática.

Conforme
definido na
convocação

Local a definir

23/06/2026

Resultado Preliminar da Prova Prática.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

24/06/2026

Recurso ao Resultado Preliminar da Prova Prática.

até 23h59 do dia
24/06/2026

No site www.selecon.org.br

29/06/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da
Prova Prática e Resultado Final da Prova Prática.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

30/06/2026

Resultado Preliminar da Classificação do Processo
Seletivo Simplificado.

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br

01/07/2026

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo
Seletivo com a Classificação Geral dos Candidatos

até 23h59 do dia
01/07/2026

No site www.selecon.org.br

03/07/2026

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do
Processo Seletivo com a Classificação Geral dos
Candidatos. Resultado Final do Processo Seletivo,
com a classificação final dos candidatos

a partir das 17h

No site www.selecon.org.br e
https://saaenm.com.br/publicacoes/12


Homologação do Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado

No site www.selecon.org.br e
https://saaenm.com.br/publicacoes/12

ANEXO II

CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E VAGAS

CARGO

REQUISITOS

CARGA
HORARIA
SEMANAL

VENCIMENTO

VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA

Motorista de Caminhão

Ensino Fundamental Completo e CNH
categoria "D" ou "E".

40

R$ 3.367,15

9

· Vencimento básico atualizado conforme Anexo IV da Lei Complementar nº 080, de 30/11/2011 e suas alterações.

· Os candidatos aprovados excedentes ao número de vagas permanecerão em cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e a
validade do certame.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

Anexo II da Lei Complementar nº 164,de 06 de julho de 2017

MOTORISTA DE CAMINHÃO

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.

Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Fundamental, com C N H, categoria D ou E.

Iniciativa/complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior
imediato.

Especificações: Esforço físico: fica boa parte do tempo sentado, em posições cansativas. Esforço mental: constante. Esforço visual: constante.

Condições: Sujeito a serviço externo e uso de uniforme. Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.

Descrição sumária: Cargo de execução. Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha,
direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do
trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

Descrição detalhada: Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter,
testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito
Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém limpo o veículo, deixando-o em
condições adequadas de uso. Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc., obedecendo as
normas de segurança no trabalho. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes
transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. Controla a carga e descarga do
material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente ao usuário. Realiza o transporte de terra para
serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o
material. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo
normas estabelecidas. Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e
abastecimento. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. Reconhecimento dos elementos básicos dos gêneros discursivos da mídia.
Linguagem e adequação social: Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais. Registros formal e
informal da linguagem. Aspectos linguísticos na construção do texto: ortografia; classe de palavras: reconhecimento e classificação; flexão
nominal e verbal. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, argumentação. Pontuação. Tipos de discurso: direto e indireto.

MATEMÁTICA

Números e Operações: O sistema de numeração decimal. Operações com números reais. Resolução de problemas envolvendo as operações de
adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Números primos. Múltiplos e divisores de um número natural. Razão e
proporção; Divisão proporcional. Média aritmética e ponderada. Porcentagem. Operações com polinômios. Equações e sistemas do 1º e 2º graus.
Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade tempo e massa. Cálculo de áreas e perímetros das principais
figuras planas. Espaço e Forma: Polígonos regulares: relações angulares e lineares. Relações métricas no triângulo retângulo. Tratamento da
Informação: Princípio multiplicativo. Interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas à política, economia, sociedade, saúde, meio ambiente, educação, cultura, eventos contemporâneos. Aspectos históricos
e geográficos do Mato Grosso e do Município de Nova Mutum. Lei Complementar nº 080, de 30/11/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -- atualizado, com ênfase em direção de veículos pesados, caminhões, caminhões coletores/compactadores,
condução segura em áreas urbanas, manobras, pontos cegos, operação defensiva e segurança na coleta de resíduos sólidos urbanos. Direção
defensiva: conceitos, técnicas, prevenção de acidentes, condições adversas (chuva, neblina, pista molhada). Primeiros socorros: condutas
básicas em acidentes, atendimento inicial a vítimas. Legislação de trânsito: normas de circulação e conduta, penalidades e infrações, pontuação
na CNH. Conhecimentos básicos de mecânica e elétrica: funcionamento do motor, bateria, sistema de freios, iluminação e lubrificação.
Verificação e manutenção preventiva do veículo (níveis de óleo, fluido de freio, pressão dos pneus, água do radiador). Noções de segurança no
transporte de cargas e passageiros. Ética profissional, responsabilidade e relacionamento interpessoal. Leitura de mapas, rotas e interpretação
de itinerários. Regras administrativas e responsabilidades do condutor a serviço do poder público.

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA
E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado de provas para cargos do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA MUTUM - MT, Edital Nº 01/2026

  1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG Nº:

UF:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

  1. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.

O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem
verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios,
sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo . O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo
profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação
temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Nova Mutum, __de __de 20_____.

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ____ portador(a) do CPF-MF
____ e do RG nº
, residente e domiciliado(a)
na____ no Município de
Estado____ CEP n
º__, candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo para desempenhar a
função de __nos termos do Edital nº
, publicado em
____no qual obtive a pontuação necessária para atuar na __, cuja carga horária
é de ____, no período _____

venho manifestar minha DESISTÊNCIA do cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer
possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio
de nova classificação regida por Processo Seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a)
classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

Nova Mutum, __de _____de 2026.

Assinatura do Candidato

Assinatura do(a) Diretor(a)

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA

LICITAÇÃO