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PORTARIA N.º 311, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 084/2025/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença às seguintes servidoras, durante o período compeendido entre:
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO
Katiene Sales de Oliveira
Auxiliar de Laboratório
03/03/2025 a 29/03/2025
Luciana Garcia Silva
Professora
13/03/2025 a 10/04/2025
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Divulgação terça-feira, 25 de março de 2025
Publicação quarta-feira, 26 de março de 2025
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração das servidoras, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 03 de março de 2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 18 de março de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços