Por servicos.tce.mt.gov.br
PORTARIA N.º 248, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Divulgação terça-feira, 09 de junho de 2026
Publicação quarta-feira, 10 de junho de 2026
Dispõe sobre a atribuição de competências à Unidade de Coordenação do Controle Interno para supervisão do Portal da Transparência da
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000) e as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública --- PNTP, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025, e,
I --- Considerando a obrigatoriedade de divulgação ativa de informações de interesse público em meio eletrônico de fácil acesso, nos termos do
art. 8º da Lei nº 12.527/2011;
II --- Considerando a necessidade de garantir a fidedignidade, atualidade e integridade das informações disponibilizadas ao cidadão no Portal da
Transparência, em cumprimento às exigências do Programa Nacional de Transparência Pública --- PNTP, coordenado pela Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil --- Atricon, e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso --- TCE/MT;
III --- Considerando a relevância do Controle Interno como instância responsável pela supervisão da transparência fiscal e gestão de informações
públicas, conforme os princípios constitucionais da publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
IV --- Considerando a necessidade de estabelecer fluxo formal de comunicação entre a Unidade de Coordenação do Controle Interno, a
Secretaria Municipal de Administração e os setores responsáveis pelo lançamento de dados no Portal da Transparência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída à Unidade de Coordenação do Controle Interno --- UCCI a competência de supervisionar o Portal da Transparência da
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, assegurando que as informações disponibilizadas ao cidadão sejam fidedignas, completas, tempestivas e
acessíveis, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e com os critérios do Programa Nacional de Transparência Pública --- PNTP.
§ 1º A supervisão de que trata o caput será exercida de forma contínua, devendo a UCCI verificar, no mínimo diariamente, a integridade, a
atualização e o funcionamento das seções e funcionalidades do Portal da Transparência exigidas pela legislação vigente e pelos critérios
avaliativos do PNTP.
§ 2º Para fins desta Portaria, considera-se informação fidedigna aquela que corresponde ao conteúdo registrado nos sistemas oficiais de gestão
municipal, sem omissões, divergências ou desatualizações que comprometam o controle social.
Art. 2º Toda inconsistência, falha técnica ou omissão de informação identificada no Portal da Transparência deverá ser formalmente comunicada
pela UCCI:
I --- À Secretaria Municipal de Administração, para adoção das providências cabíveis junto ao setor responsável pelo lançamento das
informações; e
II --- À empresa contratada para a prestação dos serviços de gestão do Portal, quando a inconsistência decorrer de falha no sistema.
Parágrafo único. A comunicação prevista neste artigo deverá ser feita por meio de notificação escrita, com prazo para saneamento, registrada
nos autos do processo administrativo de controle interno competente, garantindo rastreabilidade das ocorrências e das providências adotadas.
Art. 3º A UCCI elaborará, mensalmente, relatório de monitoramento do Portal da Transparência, contendo:
I --- Registro das inconsistências detectadas no período;
II --- Providências adotadas e respectivos prazos de saneamento;
III --- Avaliação da conformidade do Portal com os critérios do PNTP e com as determinações do TCE/MT vigentes; e
IV --- Recomendações de melhorias para o aprimoramento da transparência ativa.
Parágrafo único. O relatório mensal será encaminhado ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Administração, ficando disponível para
consulta dos órgãos de controle externo.
Art. 4º As Secretarias e demais unidades administrativas do Município ficam obrigadas a fornecer à UCCI, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, as informações e os documentos necessários ao saneamento das inconsistências identificadas no Portal da Transparência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 01 de junho de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços