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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA
PORTARIA N.º 247, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 020/2024.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: DESPESA COM ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO TERRITORIAL PARA ATUALIZAÇÃO DA PLANA
GENÉRICA DE VALORES RURAIS, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2023 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI - MG
VIGÊNCIA: 26/03/2024 A 26/03/2025
MODALIDADE: ADESÃO À ARP Nº 005/2024
CONTRATADO: AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 584.283,48
Divulgação segunda-feira, 03 de junho de 2024
Publicação terça-feira, 04 de junho de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de subas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) WILLENGARG ELIAS DE OLIVEIRA, Lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Fiscal do contrato acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente o(a) Servidor(a) RENATO APARECIDO DE MORAIS, lotado na
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno,
conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de
Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 29 de abril de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração