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PORTARIA N.º 234, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 055/2025/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a Servidora MARLA RUBIA BERIGO DA SILVA, cargo de Professora , durante o período compreendido de 07 de
fevereiro de 2025 a 05 de Agosto de 2025.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Divulgação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Publicação sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 18 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços