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PORTARIA N.º 230, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
"Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o artigo 16 da Lei Municipal nº 2742/2010, de 23 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 16 da Lei Municipal nº
2.742/2010, conforme relação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 19 de abril de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Servidor
Cargo
Classe/Grau
Suzana Araújo Carrijo Souza
Fiscal de Tributos
IV/A
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Fiscal de Tributos
IV/A
João Martins Sobrinho
Operador de Máquinas
IV/A
Clodomiro Pereira Valeiro
Agente de Saneamento
V/A