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condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/06/2027;
1.3. Reajuste anual conforme INPC.
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, iniciando no dia 18/06/2026 e com
término da vigência em 18/06/2027.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 571.553,63 (quinhentos e setenta e um mil quinhentos e cinquenta e três reais e
sessenta e três centavos) em conformidade com índice do INPC, pelos serviços prestados, durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a renovação do contrato é necessária para garantir a continuidade das atividades administrativas,
pedagógicas e gerenciais da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que os sistemas informatizados contratados são essenciais para o
gerenciamento, controle e processamento das informações da rede municipal de ensino. A interrupção dos serviços poderia causar prejuízos à
gestão administrativa e educacional. Além disso, a empresa vem executando os serviços de forma satisfatória, com qualidade e regularidade,
tornando a renovação vantajosa para a Administração Pública, em razão da continuidade, da preservação dos investimentos já realizados e da
manutenção do suporte técnico especializado.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65
da Lei nº 8.666/93, podendo ser renovado.
CLAUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
05.001.12.361.0104.2291.3390390000.15001001000-- RED.: 93
CLAUSULA QUINTA- DA ALTERAÇÃO:
5.1- No exercício de 2025 ocorreu uma alteração na formação das secretarias municipais de Barra do Garças -- MT. Tendo como fundamento a
Lei Complementar nº 387 de 18 de fevereiro de 2025, após uma incorporação a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer passou a ser Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
CLAUSULA SEXTA - DO DOMICILIO E DO FORO
6.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
6.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para
todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças -- MT, 18 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratada
OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026
Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026
CNPJ nº: 17.468.557/0001-54
Contratante
LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA E RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO SUSPENSA PE N° 011/2026/PMBGMT
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, através de sua Agente de Contratação-Pregoeira, torna pública a
REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 011/2026, que será regida pela lei 14.133/2021, pelo(s) Decreto(s) n.º 5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº
5.151 de 31 de março de 2023, pela Lei Municipal n° 4.429 de 17 de maio de 2022 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. Com a superação da causa impeditiva, a sessão pública será retomada.
OBJETO: Contratação de empresa habilitada e especializada para serviços de confecção de próteses dentárias sob medida para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
NOVA DATA: 17/07/2026.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br Edital contendo as instruções estará à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Garças- MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
horas, no site da prefeitura, https://www.barradogarcas.mt.gov.br/, no www.licitanet.com.br e através do e-mail [email protected];
[email protected].
Barra do Garças-MT, 02 de julho de 2026
Layane Ranielle dos S. F Oliveira
Agente de Contratação
Pregoeira
PORTARIA
PORTARIA Nº 23.583 DE 26 DE MAIO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Dispõe sobre a designação da comissão de contratação e equipe de apoio, responsáveis pela aplicação do regime da Lei Federal n.º
14.133/2021, nas compras e contratações de serviços públicos, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as regras licitatórias previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e a necessária instituição das equipes que atuarão nas
compras públicas, no âmbito interno e externo, do Município.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 5.363, de 2024, que dispõe sobre a atuação dos agentes públicos das contratações da Nova Lei
de Licitações.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para exercer as funções, no âmbito deste Município, conforme descritas:
I - ANA JÚLIA DOS SANTOS ROCHA, matrícula n.º 120.042 - Agente de Contratação da Fase Interna.
II - EDSON JÚNIOR VELOSO DUTRA, matrícula n.º 119.562 - Agente de Contratação da Fase Interna Substituto;
III - VITOR MANUEL PINHEIRO DE MIRANDA, matrícula n.º 121.081 -
Agente de Contratação da Fase Interna Substituto;
IV - BRUNA DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE, matrícula n.º
121.070 - Agente de Contratação da Fase Interna Substituta;
V - LAYANE RANIELLE DOS SANTOS FONSECA OLIVEIRA FONSECA, matrícula
n.º 119.999 - Pregoeira;
VI - IGOR ALVES REZENDE, matrícula n.º 120.635 - Agente de Contratação da Fase Externa e Pregoeiro Substituto
Art. 2º Designar os servidores abaixo descritos para comporem a equipe de apoio da fase externa das contratações do Município:
I - KATIELY MENDES SCHMIEDER, matricula n.º 120.617;
II - ANA CAROLINA FERREIRA POTTER, matrícula n.º 120.318.
III - GUSTAVO PAES LEMES TEODORO, matrícula n° 120967
Art. 3º As prerrogativas e atribuições pertinentes a cada função estão previstas no Decreto Municipal n.º 5.363/2024.
Art. 4º Nas contratações pela modalidade Pregão, o Agente de Contratação da Fase Externa será denominado Pregoeiro.
Art. 5º Determinar que a Comissão de Contratação seja instituída por ato específico, quando for o caso de sua atuação.
Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026
Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
23.256, de 10 de fevereiro de 2026
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de maio de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal