PORTARIA N.º 201, 23 DE ABRIL DE 2026.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR Comissão Técnica Especial para acompanhamento dos processos licitatórios que serão realizados no exercício de 2026 na área
de aquisição de gêneros alimentícios para as Secretarias Municipais.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo será constituída pelos servidores relacionados a seguir:

Presidente: Elaine Garcia Leite -- Nutricionista

Membros:

Edine de Oliveira Taques - Nutricionista

Marcelo dos Santos Turchetto -- Técnico de Gestão Escolar

Ana Lucia Paula Rodrigues -- Monitora de Desenvolvimento Infantil

Art. 2º A comissão ora instituída destina-se ao acompanhamento, análise e supervisão técnica dos procedimentos, produtos e materiais a serem
disponibilizados por meio da realização dos processos licitatório realizados no exercício de 2026, para aquisição de gêneros alimentícios para
manutenção das Secretarias Municipais de Alto Araguaia/MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 24 de abril de 2026.

Paulo Roberto Berlim Peres

Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio

PORTARIA N.º 200, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 119/2026/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença ao seguinte servidor, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:

I- Astrubal Alves de Oliveira, ocupante do cargo de Vigilante no período de 16 de Abril de 2026 à 30 de Abril de 2026.

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,

§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/04/2026.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 23 de Abril de 2026

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA N.º 201, 23 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Coordenador do Parque Municipal Ecológico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor NELSONEY DA COSTA MARQUES, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, para prestar suas funções junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, exercendo a função de Coordenador do
Parque Municipal Ecológico Atanael Farias da Costa.

Art. 2º Compete ao Coordenador:

I-Planejar, organizar e supervisionar os serviços de manutenção do parque;

II- Coordenar equipes de trabalho e acompanhar a execução das atividades;

III- Zelar pela conservação das áreas verdes, equipamentos e infraestrutura;

IV- Solicitar materiais e serviços necessários ao funcionamento das atividades;

V- Garantir o cumprimento das normas ambientais e de segurança.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo 22/04/2026.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Alto Araguaia-MT, 23 de Abril de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA N.º 202 , DE 24 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, inciso II e Art. 85 da Lei nº 1.079/1997, o qual dispõe sobre Licença por motivo de doença em pessoa da
família dos servidores deste Município, e dá outras providências,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 128/2026/DRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ao servidor Cicero Teixeira de Lima, cargo de Motorista de Veículos
Pesados, durante o período compreendido de 22 de Abril de 2026 a 20 de Julho de 2026.

Art. 2º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/04/2026.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 22 de Abril de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA N.º 203, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 126/2026/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença a seguinte servidora, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:

I- Angelita Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Professora no período de 19 de Abril de 2026 à 18 de Maio de 2026.

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,

§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19/04/2026.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 24 de Abril de 2026

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços