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RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR Comissão Técnica Especial para acompanhamento dos processos licitatórios que serão realizados no exercício de 2026 na área
de aquisição de gêneros alimentícios para as Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo será constituída pelos servidores relacionados a seguir:
Presidente: Elaine Garcia Leite -- Nutricionista
Membros:
Edine de Oliveira Taques - Nutricionista
Marcelo dos Santos Turchetto -- Técnico de Gestão Escolar
Ana Lucia Paula Rodrigues -- Monitora de Desenvolvimento Infantil
Art. 2º A comissão ora instituída destina-se ao acompanhamento, análise e supervisão técnica dos procedimentos, produtos e materiais a serem
disponibilizados por meio da realização dos processos licitatório realizados no exercício de 2026, para aquisição de gêneros alimentícios para
manutenção das Secretarias Municipais de Alto Araguaia/MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 24 de abril de 2026.
Paulo Roberto Berlim Peres
Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio
PORTARIA N.º 200, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 119/2026/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença ao seguinte servidor, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:
I- Astrubal Alves de Oliveira, ocupante do cargo de Vigilante no período de 16 de Abril de 2026 à 30 de Abril de 2026.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/04/2026.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 23 de Abril de 2026
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 201, 23 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Coordenador do Parque Municipal Ecológico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor NELSONEY DA COSTA MARQUES, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, para prestar suas funções junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, exercendo a função de Coordenador do
Parque Municipal Ecológico Atanael Farias da Costa.
Art. 2º Compete ao Coordenador:
I-Planejar, organizar e supervisionar os serviços de manutenção do parque;
II- Coordenar equipes de trabalho e acompanhar a execução das atividades;
III- Zelar pela conservação das áreas verdes, equipamentos e infraestrutura;
IV- Solicitar materiais e serviços necessários ao funcionamento das atividades;
V- Garantir o cumprimento das normas ambientais e de segurança.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo 22/04/2026.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Alto Araguaia-MT, 23 de Abril de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 202 , DE 24 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, inciso II e Art. 85 da Lei nº 1.079/1997, o qual dispõe sobre Licença por motivo de doença em pessoa da
família dos servidores deste Município, e dá outras providências,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 128/2026/DRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ao servidor Cicero Teixeira de Lima, cargo de Motorista de Veículos
Pesados, durante o período compreendido de 22 de Abril de 2026 a 20 de Julho de 2026.
Art. 2º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 22/04/2026.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 22 de Abril de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços
PORTARIA N.º 203, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 126/2026/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença a seguinte servidora, conforme período indicado no respectivo laudo médico pericial:
I- Angelita Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Professora no período de 19 de Abril de 2026 à 18 de Maio de 2026.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19/04/2026.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 24 de Abril de 2026
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços